TJPI - 0801303-18.2023.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801303-18.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO SOCORRO PAULA APELADO: BANCO DO BRASIL SA APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto, por MARIA DO SOCORRO PAULA, tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
20/12/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/12/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PAULA - CPF: *33.***.*36-91 (AUTOR).
-
10/05/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801207-69.2021.8.18.0072
Ana Maria Alves
Banco Pan
Advogado: Alan Ferreira de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2021 09:59
Processo nº 0801103-26.2022.8.18.0013
Jose Gilmar Barbosa Soares
Ana Cassia Santana dos Santos
Advogado: Amaury Silva Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2022 19:12
Processo nº 0804184-24.2021.8.18.0140
Claudiney do Nascimento Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Leal Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2024 07:50
Processo nº 0800338-81.2020.8.18.0027
Alina Oliveira de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2022 13:23
Processo nº 0800338-81.2020.8.18.0027
Alina Oliveira de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2020 08:34