TJPI - 0803668-11.2019.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803668-11.2019.8.18.0031 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Crédito Complementar] REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS MACHADO CASTELO BRANCO, WELLINGTON JOSE MACHADO CASTELO BRANCO, HELDER JOSE MACHADO CASTELO BRANCO INTERESSADO: HERIVELTO CASTELO BRANCO SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário ajuizado por pelos autores em face do óbito de HERIVELTO CASTELO BRANCO, devidamente qualificados nos autos.
Paralisado o feito, foi determinada a intimação do INVENTARIANTE (ID 39371399) para promover o cumprimento do despacho de ID 35812732 e, ainda, a juntada do instrumento de procuração mencionado no ID 7861538, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 58484239.
Após diversas diligências, não foram encontrados herdeiros que manifestassem interesse em assumir a inventariança e promover o andamento do feito.
Instada para informar se possui interesse na inventariança, a Fazenda Pública Federal e a Fazenda Pública Estadual não apresentaram interesse em assumir a inventariança do espólio.
A Fazenda Pública Municipal não apresentou manifestação no prazo concedido É o breve relatório, decido.
Não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimado o inventariante para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis”, conforme certificado no ID 58484239, demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que as outras fazendas públicas, instadas a se manifestar, não declinaram interesse em assumir o encargo de inventariante.
Considere-se, ainda, que o pedido poderá ser novamente implementado futuramente, uma vez que não houve resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Custas de lei.
Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
31/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 01:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
03/05/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:30
Decorrido prazo de CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:30
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de HELDER JOSE MACHADO CASTELO BRANCO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE MACHADO CASTELO BRANCO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS MACHADO CASTELO BRANCO em 23/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:48
Juntada de Petição de comprovante
-
25/10/2022 01:06
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:06
Decorrido prazo de CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA em 24/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:39
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:38
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:38
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:18
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:18
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:18
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 05/11/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:56
Decorrido prazo de HELDER JOSE MACHADO CASTELO BRANCO em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:25
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 00:07
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE MACHADO CASTELO BRANCO em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 22:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 22:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 21:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 04:02
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 28/05/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:02
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 28/05/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 01:22
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 22:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 01:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:27
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:19
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 20/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERESINHA DE JESUS MACHADO CASTELO BRANCO - CPF: *95.***.*94-04 (REQUERENTE).
-
13/11/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 08:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/10/2019 20:46
Declarada incompetência
-
14/10/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802726-60.2022.8.18.0164
Sonival Mendes Alencar Sobrinho
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2022 12:23
Processo nº 0801620-95.2024.8.18.0066
Maria Genesia Sobreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 10:59
Processo nº 0801620-95.2024.8.18.0066
Maria Genesia Sobreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 08:47
Processo nº 0801582-37.2024.8.18.0146
Luiza de Sousa Rodrigues
Municipio de Floriano
Advogado: Victor Nagiphy Albano de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 15:31
Processo nº 0801582-37.2024.8.18.0146
Municipio de Floriano
Luiza de Sousa Rodrigues
Advogado: Helio Carvalho Soares
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 07:43