TJPI - 0800594-78.2022.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
02/07/2025 19:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:50
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVA NETO em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:50
Decorrido prazo de ALESSON SOUSA GOMES CASTRO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800594-78.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA SOCORRO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contraminuta a impugnação de id.74596451.
Após, transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Fronteiras, data indicada no sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
30/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de ALESSON SOUSA GOMES CASTRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVA NETO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800594-78.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA SOCORRO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
25/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800594-78.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA SOCORRO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
31/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 05:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:45
Execução Iniciada
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18/02/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/10/2024 18:39
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ALESSON SOUSA GOMES CASTRO em 07/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de decisão
-
25/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE SOUSA em 05/08/2022 23:59.
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30/07/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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