TJPI - 0018343-30.2006.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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21/07/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0018343-30.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, DOURADO GAS EIRELI - EPP, LEONARDO RESENDE SANTANA Advogados do(a) APELANTE: DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN - SP248678-A, CANDIDO RANGEL DINAMARCO - SP91537-A Advogados do(a) APELANTE: GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A Advogados do(a) APELANTE: GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A APELADO: DOURADO GAS EIRELI - EPP, LEONARDO RESENDE SANTANA, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogados do(a) APELADO: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A Advogados do(a) APELADO: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A Advogados do(a) APELADO: CANDIDO RANGEL DINAMARCO - SP91537-A, DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN - SP248678-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/07/2025 - 09:30 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 29/07/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:42
Pedido de inclusão em pauta
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16/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:42
Desentranhado o documento
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16/07/2025 13:42
Desentranhado o documento
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16/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0018343-30.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DOURADO GAS EIRELI - EPP, LEONARDO RESENDE SANTANA, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogados do(a) APELANTE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A Advogados do(a) APELANTE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A Advogados do(a) APELANTE: CANDIDO RANGEL DINAMARCO - SP91537-A, DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN - SP248678-A APELADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, DOURADO GAS EIRELI - EPP, LEONARDO RESENDE SANTANA Advogados do(a) APELADO: DANIEL RAICHELIS DEGENSZAJN - SP248678-A, CANDIDO RANGEL DINAMARCO - SP91537-A Advogados do(a) APELADO: GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A Advogados do(a) APELADO: GRACO ARAUJO GUIDA DE MIRANDA - PI18599-A, LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS - PI4138-A, HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO - PI12347-A, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA - PI14135-A, MARCELO E SILVA DE MOURA - PI18244-A, JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:36
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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08/07/2025 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2025 14:18
Juntada de petição
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08/04/2025 10:10
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0018343-30.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação] APELANTE: DOURADO GAS EIRELI - EPP, LEONARDO RESENDE SANTANA APELADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Dourado Gás LTDA. em desfavor de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., pleiteando o ressarcimento de valores pagos indevidamente, indenização por perdas e danos, resolução contratual com a condenação da ré pelos danos emergentes, bem como condenação em indenização pelo fundo de comércio, custos de rescisão dos contratos de trabalho de seus empregados, lucros que deixou de aferir e custos de investimento.
Em sentença de mérito proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (ID. 19645560 – fls. 322/331), a ação foi julgada procedente, nos seguintes termos: Condenar a ré a ressarcir ao coautor, LEONARDO RESENDE SANTANA, os valores pagos a ela, por meio de cheques nominais, com atualização monetária pelos índices oficiais, desde a data do desembolso de cada cártula, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, tudo a ser quantificado na fase oportuna (cumprimento de sentença) por cálculo aritmético; Condenar a ré a ressarcir à autora o valor gasto com publicidade na promoção da marca daquela, de acordo com as notas colacionadas nos autos e relacionadas no laudo pericial, com atualização monetária pelos índices oficiais desde a data do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado da autora, que fixo em 15% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Conforme constam dos autos, os valores gastos com publicidade foram apontados, à época do ajuizamento, em R$ 300.00,00 (trezentos mil reais).
Os cheques nominais totalizaram R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Verifico que o valor de R$ 100,00 (cem reais), dado a causa, não condiz com o proveito econômico pretendido pelo autor, motivo pelo qual deverá ser retificado.
Desse modo, a fim de obter a quantia exata do valor pretendido e deferido em sede de sentença, encaminho os autos à contadoria judicial, para que calcule o valor atualizado da causa, em conformidade com a sentença de ID. 19645560 – fls. 322/331.
Em ato contínuo, à Coordenadoria Cível, para que intime as partes a realizarem o pagamento das custas de preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o valor da causa, devidamente atualizado, sob pena de deserção.
Após o cumprimento das diligências, retornem os autos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 28/02/2025.
DES.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator -
30/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:40
Determinada diligência
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02/12/2024 10:49
Conclusos para o Relator
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02/11/2024 03:08
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO RESENDE SANTANA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DOURADO GAS EIRELI - EPP em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2024 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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11/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:32
Conclusos para Conferência Inicial
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02/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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