TJPI - 0751294-38.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:09
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 18:03
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 18:02
Processo Desarquivado
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28/04/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 17:59
Baixa Definitiva
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28/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0751294-38.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO GMAC S.A., GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CAVALHEIRO ARANTES - SP287410-A, MARCIA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI7996-A, MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL - SP131209-A Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA CAVALHEIRO ARANTES - SP287410-A, GABRIELA DE MORAES LIGABUE - SP490019, MARCIA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI7996-A, MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL - SP131209-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI7996-A AGRAVADO: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR Advogados do(a) AGRAVADO: GUSTAVO FURTADO LEITE NETO - PI5368-A, JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO - PI1483-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATO Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença de mérito (60804622), tornando prejudicado o exame do pleito recursal.
No despacho de Id. 19669727, determinou-se a intimação dos agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentassem manifestação nos autos acerca de eventual perda de objeto do presente recurso.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença de mérito (60804622).
Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT, PELO IMPETRANTE REQUERENDO SUA HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
PERDA DO OBJETO.
Prolação de sentença extintiva nos autos principais.
Falta de interesse de agir superveniente ou o que a doutrina chama de perda superveniente do objeto.
Agravo manifestamente prejudicado.
Não conhecimento do recurso. (TJ-RJ - AI: 00471844920208190000, Relator: Des(a).
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 28/08/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO.
Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem. (TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020) Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
DECIDO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal, conforme art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
30/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:05
Não conhecido o recurso de BANCO GMAC S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE)
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12/11/2024 09:08
Conclusos para o Relator
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06/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:04
Conclusos para o Relator
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25/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:05
Conclusos para o relator
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15/02/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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14/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:37
Determinada a redistribuição dos autos
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08/02/2024 18:00
Conclusos para Conferência Inicial
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08/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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