TJPI - 0801198-29.2024.8.18.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA SANTANA VIEIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801198-29.2024.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ANA SANTANA VIEIRA DA SILVA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23087140 ).
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
30/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800261-30.2023.8.18.0104
Ana Helena Alves de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2023 08:40
Processo nº 0800261-30.2023.8.18.0104
Ana Helena Alves de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 13:11
Processo nº 0800728-43.2024.8.18.0146
Municipio de Floriano
Roselia Alves Xavier dos Santos
Advogado: Mirela Santos Nadler
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2024 22:08
Processo nº 0800728-43.2024.8.18.0146
Roselia Alves Xavier dos Santos
Municipio de Floriano
Advogado: Mirela Santos Nadler
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2024 16:30
Processo nº 0801198-29.2024.8.18.0064
Ana Santana Vieira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 12:45