TJPI - 0800951-18.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:36
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 06:15
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800951-18.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] RECORRENTE: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASILRECORRIDO: EVA DA COSTA OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação da parte Requerida UNSBRAS, para no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, constituindo novo causídico.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
19/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800951-18.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: EVA DA COSTA OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 16 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
18/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de EVA DA COSTA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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22/04/2025 03:44
Decorrido prazo de EVA DA COSTA OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800951-18.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: EVA DA COSTA OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 16 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
16/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800951-18.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: EVA DA COSTA OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Frise-se que o juízo não está obrigado a rebater uma a um os argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão.
Portanto, a decisão recorrida está clara e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia.
A impugnação quanto ao valor probatório atribuído por este juízo não deve ser entendido como contradição/omissão, devendo a parte autora, para fins de reanálise de provas e documentos, interpor o recurso próprio.
Em suas alegações, a parte embargante levanta questões que foram devidamente analisadas na decisão.
Portanto, direta e sucintamente, apesar de a parte embargante fundamentar os presentes embargos em alegação contradição/omissão, não verifico o apontamento direto de sua existência.
Pelo contrário, este juízo, em decisão fundamentada, reconheceu que a improcedência dos pedidos ante a juntada de provas pelo requerido e consequente condenação em danos morais e materiais. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo civil.
Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede -
30/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de EVA DA COSTA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:16
Decorrido prazo de EVA DA COSTA OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:27
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/11/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2024 03:18
Decorrido prazo de EVA DA COSTA OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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