TJPI - 0824696-62.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824696-62.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(s) beneficiário(s) para extraír(em) e juntar(em) SEPARADAMENTE E EM ORDEM, as cópias dos documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 e art. 7º da Resolução TJPI.
Informamos que o checklist está disponível no site do TJPI no endereço: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/checklist-oficio-precatorio.pdf , conforme sentença proferida nos autos, elencados abaixo.
INTIME-SE o procurador do beneficiários de RPV, caso haja, para proceder com a abertura das contas corrente específicas para o referido pagamento no Banco do Brasil, através do site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/, não sendo mais aceitas contas da Caixa Econômica Federal.
Informamos ainda, que de acordo com a Portaria Nº 4532/23, publicada no DJE Nº 9663, de 31/08/2023, os documentos abaixo devem ser juntados aos autos em formato pdf em documentos separados.
Caso o advogado opte por inserir a documentação em arquivo único, deverá indicar as folhas onde se encontram cada documento, em formulário próprio padronizado denominado "Relação dos documentos do ofício precatório", sob pena de devolução do ofício precatório.
ORDEM DE ANEXAÇÃO DOCUMENTOS / FORMULÁRIOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Ofício Precatório – Beneficiário Principal OU Ofício Precatório – Beneficiário dos Honorários Periciais OU Ofício Precatório - Beneficiário dos Honorários Sucumbenciais (SEI ADMINISTRATIVO) Obrigatório Atenção: Documento padrão no ambiente SEI, de competência exclusiva do juízo da execução, a ser criado conforme a classe de beneficiário, sendo apenas 01 (um) documento e 01 (um) processo SEI (art. 1º, "caput" e §§ 1º e 2º, desta Portaria) por beneficiário, conforme o beneficiário 2 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 3 Documentos (advogado / sociedade de advogados) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 4 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 5 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 6 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 7 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 8 a 12 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 8 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 9 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 10 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 11 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 12 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 13 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13A Intimação (processo de execução) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de intimação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 14 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 15 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 16 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 17 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 18 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 19 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 20 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 21 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 22 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 23 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 24 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 25 Informação de contas corrente dos beneficiários Obrigatórios Informar as contas correntes (banco/agencia/tipo de conta/conta) dos beneficiários principais e de honorários advocatícios e contratuais Instruções Adicionais 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julgam os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução; TERESINA, 29 de maio de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
09/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 11:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824696-62.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(s) beneficiário(s) para extraír(em) e juntar(em) SEPARADAMENTE E EM ORDEM, as cópias dos documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 e art. 7º da Resolução TJPI.
Informamos que o checklist está disponível no site do TJPI no endereço: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/checklist-oficio-precatorio.pdf , conforme sentença proferida nos autos, elencados abaixo.
INTIME-SE o procurador do beneficiários de RPV, caso haja, para proceder com a abertura das contas corrente específicas para o referido pagamento no Banco do Brasil, através do site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/, não sendo mais aceitas contas da Caixa Econômica Federal.
Informamos ainda, que de acordo com a Portaria Nº 4532/23, publicada no DJE Nº 9663, de 31/08/2023, os documentos abaixo devem ser juntados aos autos em formato pdf em documentos separados.
Caso o advogado opte por inserir a documentação em arquivo único, deverá indicar as folhas onde se encontram cada documento, em formulário próprio padronizado denominado "Relação dos documentos do ofício precatório", sob pena de devolução do ofício precatório.
ORDEM DE ANEXAÇÃO DOCUMENTOS / FORMULÁRIOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Ofício Precatório – Beneficiário Principal OU Ofício Precatório – Beneficiário dos Honorários Periciais OU Ofício Precatório - Beneficiário dos Honorários Sucumbenciais (SEI ADMINISTRATIVO) Obrigatório Atenção: Documento padrão no ambiente SEI, de competência exclusiva do juízo da execução, a ser criado conforme a classe de beneficiário, sendo apenas 01 (um) documento e 01 (um) processo SEI (art. 1º, "caput" e §§ 1º e 2º, desta Portaria) por beneficiário, conforme o beneficiário 2 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 3 Documentos (advogado / sociedade de advogados) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 4 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 5 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 6 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 7 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 8 a 12 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 8 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 9 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 10 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 11 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 12 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 13 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13A Intimação (processo de execução) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de intimação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 14 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 15 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 16 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 17 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 18 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 19 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 20 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 21 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 22 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 23 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 24 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 25 Informação de contas corrente dos beneficiários Obrigatórios Informar as contas correntes (banco/agencia/tipo de conta/conta) dos beneficiários principais e de honorários advocatícios e contratuais Instruções Adicionais 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julgam os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução; TERESINA, 29 de maio de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
29/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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26/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824696-62.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: Avenida Bernardo de Vasconcelos, 377, 377, Cachoeirinha, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31150-900 Nome: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI Endereço: Avenida Industrial Gil Martins, 2000, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64016-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LOCALIZA RENT A CAR S/A em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, visando a execução de título executivo judicial decorrente de sentença transitada em julgado.
A sentença exequenda julgou procedente o pedido da autora, condenando o requerido ao pagamento de R$ 80.627,00, a título de indenização por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
No julgamento da apelação interposta pelo DETRAN/PI, o Tribunal manteve a sentença em todos os seus termos e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, conforme disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Dessa forma, a parte exequente requer o pagamento da indenização por danos materiais, atualizada para o montante de R$ 101.501,20, bem como o pagamento dos honorários de sucumbência, calculados no valor de R$ 15.225,18, conforme detalhado nos cálculos anexados nos documentos ID 44875179 (Págs. 1 e 2) e ID 44875178 (Págs. 1 e 2).
O executado foi regularmente intimado para se manifestar, porém, não apresentou impugnação dentro do prazo legal, conforme se infere da aba de expedientes do PJe. É o relatório.
DECIDO.
A parte exequente apresentou os cálculos atualizados, que foram devidamente instruídos com as informações exigidas pelo art. 534 do CPC/2015, incluindo os índices de correção monetária, juros, honorários advocatícios e valores atualizados da dívida.
O executado, regularmente intimado, manteve-se inerte, não apresentando impugnação no prazo legal, configurando-se, assim, aceitação tácita dos valores apresentados pela exequente, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC/2015.
Confira-se: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - CONCORDÂNCIA TÁCITA (inteligência que se retira do § 2º do art. 879 da CLT).
PRECLUSÃO.
A reclamada, intimada a se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, não se manifestou nos autos.
Portanto, operou-se a concordância tácita aos cálculos no particular, incidindo, por via de consequência, a preclusão disposta no § 2º do art. 879 da CLT.
Assim, além de preclusa a impugnação da matéria em sede de embargos à execução ante os efeitos da preclusão, cabe destacar que a ausência de manifestação também se consubstancia em concordância tácita à conta apresentada pela parte contrária.
Recurso não provido.(TRT-1 - AP: 01167009620075010281 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 23/02/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 11/03/2022).
Grifo no original.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo os cálculos apresentados pela exequente no montante de R$ 101.501,20 (cento e um mil quinhentos e um reais e vinte centavos), a título de danos materiais em favor da autora e R$ 15.225,18 (quinze mil duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) a título de honorários de sucumbência aos procuradores da autora, conforme cálculos de D 44875179 (Págs. 1 e 2) e ID 44875178 (Págs. 1 e 2).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado esta decisão: Expeça-se os Ofícios Requisitos de Precatório no valor de R$ 101.501,20 (cento e um mil quinhentos e um reais e vinte centavos) em favor da exequente e R$ 15.225,18 (quinze mil duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) a título de honorários de sucumbência em nome do advogado Sigisfredo Hoepers – OAB/PI 16.314-A.
Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização dos precatórios devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
P.
I.
C.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102622560742800000012048259 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 20102622560764800000012048260 2- PROCURAÇÃO e Subs HCN Procuração 20102622560788200000012048262 3- Ata e Estatuto Documentos 20102622560817900000012048264 4- custas CUSTAS 20102622560863100000012048272 5- CONTRATO - QNX7139 Documentos 20102622560880900000012048273 6- CNH - QNX7139 Documentos 20102622560897700000012048274 7- CADASTRO CLIENTE - QNX7139 Documentos 20102622560911600000012048275 8- CRV - QNX7139 Documentos 20102622560925700000012048276 9- CERTIDÃO DETRAN - QNX7139 Documentos 20102622560943200000012048277 10- BO - QNX7139 Documentos 20102622560957600000012048278 11- protocolo DP Documentos 20102622560972600000012048279 12- decisão da Restituição Documentos 20102622560984000000012048280 13- Tabela Fipe Documentos 20102622561036700000012048281 Despacho Despacho 20102716513515000000012054816 Intimação Intimação 20102716513515000000012054816 Certidão Certidão 21012917210228000000013599177 Despacho Despacho 21020416134662400000013721491 Sistema Sistema 21020416140017000000013723179 Petição Petição 21020818114002600000013796202 Petição Petição 21020818114004300000013796203 Certidão Certidão 21020907391452500000013801729 Sentença Sentença 21031111271886600000014455945 Intimação Intimação 21031111271886600000014455945 Intimação Intimação 21031111271886600000014455945 Manifestação Manifestação 21041611165840300000015173089 APELAÇÃO Nº 0824696-62.2020.818.0140 DETRAN X LOCALIZA Manifestação 21041611165855700000015173091 Certidão Certidão 21041611220372700000015173410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041611224370600000015173415 Intimação Intimação 21041611224370600000015173415 Manifestação Manifestação 21060216543642600000016281878 1- CR AP Manifestação 21060216543657200000016281881 Certidão Certidão 21060218412342200000016285219 Despacho Despacho 21060412263246200000016302960 Decisão Decisão 21080211055400000000041802198 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21081920543700000000041802199 Manifestação Manifestação 21101315494000000000041802200 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22091315500700000000041802201 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22093009134700000000041802202 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22100413041100000000041802203 Relatório Relatório 22100413041100000000041802204 Voto do magistrado Voto 22100413041100000000041802205 Ementa Ementa 22100413041100000000041802206 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22100511553400000000041802207 Manifestação Manifestação 22113013050700000000041802208 Embargos de Declaração - 0824696-62.2020.8.18.0140 Manifestação 22113013050700000000041802209 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 23051509520700000000041802210 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23052410471100000000041802211 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23052410480900000000041802212 Petição Petição 23052609311900000000041802213 1- Petição Petição 23052609311900000000041802214 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23073123341600000000041802215 Certidão de Devolução à Instância de Origem Certidão de Devolução à Instância de Origem 23073123344500000000041802216 Sistema Sistema 23080109585110800000041816409 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23080916011113500000042212915 cálculo Documentos 23080916011121600000042212918 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23080916352261100000042214813 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23080916435632800000042215443 Cálculo 1 Documentos 23080916435639900000042215445 Cálculo 2 Documentos 23080916435645800000042215444 Despacho Despacho 24031911130733500000051229240 Intimação Intimação 24031911130733500000051229240 Petição Petição 24060308533741900000054627241 PETDADOSLOCALIZAEESCRITORIO Petição 24060308533775500000054627250 Sistema Sistema 24062318243367400000055606933 -PI, 21 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
29/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 21:32
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:35
Juntada de Petição de decisão
-
08/06/2021 03:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 01:58
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 17/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 01:24
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:27
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2021 07:39
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI em 22/01/2021 23:59:59.
-
28/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 22:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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