TJPI - 0802462-42.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 08:55
Juntada de Petição de ciência
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05/04/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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01/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802462-42.2024.8.18.0077 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: Central de Flagrantes de Uruçuí SUSCITADO: JOAO VITOR SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Tratam-se os autos de Auto de Prisão em Flagrante n° 19286/2024, lavrado em desfavor de JOÃO VITOR SOUSA, pela suposta prática de conduta, em tese, subsumível ao art. 306 do CTB.
Observo que tramita o IP do mesmo APF n° 19286/2024 nos autos 0802461-57.2024.8.18.0077, já com Relatório Final juntado pela Autoridade Policial e manifestação do Ministério Público pela adoção de providências para propositura de Acordo de Não Persecução Penal.
Assim, nos autos 0802461-57.2024.8.18.0077 mencionados acima, os mesmos fatos estão sendo investigados, com a juntada de Relatório Final e manifestação do Ministério Público Estadual. É o que calha relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que a Autoridade Policial protocolou dois procedimentos relatando os mesmos fatos, este que se tratou do procedimento no qual foi analisada a prisão em flagrante em sede de plantão e, o procedimento 0802461-57.2024.8.18.0077 no qual foi relatado o Inquérito Policial no qual já existe ciência e manifestação ministerial.
Dessa sorte, não há mais razões para o feito manter-se como ativo na tramitação, pois já teve sua função exaurida, na qual os autos tramitarão sob n° 0802461-57.2024.8.18.0077 com eventual denúncia, instituto de política criminal etc.
III - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Assim, por ora, entendo que o presente feito deve ser arquivado com baixa nesta distribuição para fins estatísticos, conforme art. 17 do NCPC, bem como art. 485, IV e VI.
Expedientes necessários.
Ato registrado eletronicamente.
Por este ato, todos ficam ciente e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE- cautelas de praxe- feito sigiloso.
Cumpra-se com urgência.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
URUçUÍ-PI, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
31/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:52
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:09
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 04:20
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de Uruçuí em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 19:07
Concedida a Liberdade provisória de JOAO VITOR SOUSA - CPF: *23.***.*72-57 (SUSCITADO).
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30/11/2024 18:30
Juntada de Petição de parecer do mp
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30/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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30/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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