TJPI - 0859650-32.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:27
Pedido de inclusão em pauta
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23/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Juntada de petição
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29/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0859650-32.2023.8.18.0140 AGRAVANTE: ROSA CALACA GOMES AGRAVADO: BANCO ITAU S/A, BANCO ITAULEASING S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO (id. 24061900) interposto por ROSA CALACA GOMES contra decisão monocrática de id. 23789750 nos autos da APELAÇÃO CÍVEL - 0859650-32.2023.8.18.0140.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, BANCO ITAU S/A, BANCO ITAULEASING S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:11
Expedição de intimação.
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23/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:32
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSA CALACA GOMES em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:44
Expedição de intimação.
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23/03/2025 21:11
Conhecido o recurso de ROSA CALACA GOMES - CPF: *42.***.*70-87 (APELANTE) e não-provido
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24/02/2025 08:09
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:09
Conclusos para Conferência Inicial
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24/02/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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