TJPI - 0808858-74.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
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26/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 01:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808858-74.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LINA ROSA DE JESUS BONA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de obrigação de fazer na qual a parte exequente informa o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, diante da natureza do procedimento.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LINA ROSA DE JESUS BONA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808858-74.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LINA ROSA DE JESUS BONA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do processo n.º 0017055-76.2008.8.18.0140 (Themis-Web), que tramitou e foi julgado no juízo da 2.ª Vara Cível desta capital.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição .
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
31/03/2025 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2025 09:31
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:55
Juntada de comprovante
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17/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:09
Expedição de Informações.
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28/04/2023 08:30
Juntada de Petição de ofício
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14/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2023 03:26
Decorrido prazo de LINA ROSA DE JESUS BONA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:15
Declarada incompetência
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06/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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