TJPI - 0710091-72.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:39
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2025 10:27
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:10
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710091-72.2019.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE JESUS, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual os cessionários LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37 e ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83, manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
07/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:57
Expedição de expediente.
-
07/07/2025 16:57
Outras Decisões
-
04/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 15:44
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710091-72.2019.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 13 de maio de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor da CPREC -
13/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:19
Juntada de petição
-
06/05/2025 15:10
Juntada de petição
-
06/05/2025 11:55
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:19
Expedição de expediente.
-
09/04/2025 18:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
09/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710091-72.2019.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 31 de março de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
31/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:28
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 13:50
Juntada de petição
-
14/03/2025 17:02
Expedição de expediente.
-
14/03/2025 17:02
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
14/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 08:19
Juntada de memória de cálculo
-
17/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 01:29
Juntada de petição
-
22/10/2024 21:28
Juntada de petição
-
12/08/2024 06:21
Juntada de petição
-
27/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:00
Juntada de informação - corregedoria
-
14/12/2023 12:08
Outras Decisões
-
01/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/10/2023 08:59
Outras Decisões
-
27/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:55
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 08:05
Expedição de intimação.
-
16/04/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 15:26
Expedição de intimação.
-
22/06/2019 09:08
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
17/06/2019 23:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800088-18.2025.8.18.0142
Raimundo Nonato da Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Caic Lustosa Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2025 14:15
Processo nº 0827269-05.2022.8.18.0140
Central de Flagrantes de Teresina
Goncalo Matos de Aguiar Neto
Advogado: Luiz Felipe Santos Oliveira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2022 10:39
Processo nº 0802636-81.2024.8.18.0164
Werbet Lucas Severiano Silva Costa
Araujo &Amp; Melo Advocacia e Consultoria Ju...
Advogado: Werbet Lucas Severiano Silva Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2024 20:17
Processo nº 0800637-37.2025.8.18.0042
Manoel Rodrigues Sabino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 21:56
Processo nº 0800018-59.2019.8.18.0029
Ronilson Marques da Costa Cunha
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Romulo de Sousa Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2019 12:01