TJPI - 0022845-65.2013.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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08/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022845-65.2013.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida, Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida] EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos em saneador e organização do processo (CPC 357), 1.
Trata-se de embargos à execução envolvendo as partes acima nominadas, devidamente representadas e qualificadas nos autos. 2.
O requerido contestou a ação proposta, impugnando o pedido inicial. 3.
Instado a se manifestar, a requerente apresentou réplica, onde arguiu razões remissivas. 4.
Por concluir que o processo não encerra situação de julgamento conforme o estado em que se encontra, pela inocorrência de causa de extinção, julgamento antecipado de mérito ou julgamento antecipado parcial de mérito, chamo o processo à para deliberar pelo seu saneamento e organização, consoante disposto no CPC 357, declarando-o, para isso, saneado e legítimas as partes, devendo a ação prosseguir. 5.
Deverá o litígio ser dirimido por meio da prova pericial, além da prova documental já acostada, incumbindo aos litigantes o ônus de demonstrar suas respectivas teses, consoante disposto no CPC 373, I e II. 5.1.
A prova pericial ficará circunscrita ao exame contábil da documentação acostada, pelo que nomeio perito, o senhor MALTON WOLFF JUHASZ, CPF *46.***.*38-96, e-mail [email protected], cadastrado no sistema CPTEC (ficha cadastral com demais dados em anexo), que, aceitando o encargo, servirá sob o compromisso de seu grau, devendo apresentar proposta de honorários, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, cujo montante será suportado pela demandante, facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do CPC 465, § 1°, I e II, no prazo legal, desde a intimação desta decisão. 5.2.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado. 6.
Efetuada proposta de honorários, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação. 7.
Aquiescendo com a referida proposta, deve, em igual prazo, efetuar o depósito do montante em conta judicial vinculada a este processo. 8.
Pagos os honorários, expeça-se alvará em benefício do perito, no percentual de 50% do valor depositado. 9.
Levantada a quantia, a perícia deve ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o perito apresentar laudo conclusivo em igual prazo, contado do início da diligência, cuja data deverá ser comunicada ao Juízo, para devida notificação dos assistentes técnicos, caso apresentados. 10.
Apresentado o laudo pericial, deve a secretaria intimar as partes, independente de conclusão dos autos, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela requerente, observado o disposto no 183 do CPC em relação ao Estado do Piauí.
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
28/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 23:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 07:28
Conclusos para despacho
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05/11/2021 07:28
Juntada de Certidão
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04/11/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 00:59
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:06
Conclusos para despacho
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25/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
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22/12/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 14:01
Distribuído por dependência
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16/12/2020 12:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-10.
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10/12/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2020 15:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/03/2019 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/03/2019 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/02/2019 07:17
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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10/07/2018 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/08/2017 13:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/05/2017 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2017 08:43
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0009413-76.2013.8.18.0140
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06/04/2017 07:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2016 13:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/05/2016 12:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2016 11:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/05/2016 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/04/2016 07:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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16/10/2015 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2015 13:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2015 08:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/02/2015 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2014 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/11/2014 10:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/10/2013 12:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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01/10/2013 08:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/10/2013 08:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/09/2013 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2013 10:52
Distribuído por sorteio
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27/09/2013 10:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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