TJPI - 0806866-49.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ALVES FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806866-49.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Estaduais, Descontos Indevidos] AUTOR: ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS e outros (14) REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA e outros DECISÃO Vistos, 1.
Determinada a intimação para regularização de representação após o óbito dos autores JOSÉ HENRIQUE ALVES FERREIRA (certidão ID 46055476) e DOMINGOS SANTOS DE ARAGÃO (ID 46134659) o advogado, patrono comum dos autores, veio aos autos e informou, em síntese, que não tem contato com a família do de cujus, ao tempo em que requereu a intimação por edital ou por oficial de justiça, nos termos da manifestação (ID 50154741). 1.1.
De saída, indefiro o pedido de intimação da família do de cujus por edital ou por oficial de justiça, no endereço do falecido, haja vista que, no bojo da petição aludida (ID 50154741) sequer, ocorreu a identificação e a qualificação das partes que, em tese, virão a ocupar o polo ativo após a tentativa de regularização de representação processual do de cujus. 2.
Ainda sobre a finalidade então mencionada, dada a necessidade de regularização da representação dos autores JOSÉ HENRIQUE ALVES FERREIRA e DOMINGOS SANTOS DE ARAGÃO, entendo que compete ao respectivo causídico, informar e manter a atualização de qualificação processual até os ulteriores termos da ação, a teor do que dispõe o artigo artigo 76 do CPC, in verbis: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício." 3.
Assim sendo, intime-se, novamente o advogado, patrono do polo ativo, pelo prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, possa promover a habilitação dos herdeiros do senhor JOSÉ HENRIQUE ALVES FERREIRA e DOMINGOS SANTOS DE ARAGÃO e, desta vez, o faço sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito apenas no que pertine aos pedidos dos referidos autores, falecidos no curso da ação (CPC 76, § 1º, I). 3.1.
Expediente de intimação eletrônica registrado eletronicamente na ocasião desta apreciação judicial (art. 6º da Lei nº 11.419/2006). 4.
Após o decurso de prazo e sendo o caso, retifique-se a autuação dos presentes autos para os devidos fins de cadastramento ao feito. 4.1.
Na sequência, intime-se a requerida para ciência da habilitação dos sucessores do falecido. 5.
Adotadas as providências acima, retornem-me conclusos os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
28/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:09
Outras Decisões
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24/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 03:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/06/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:31
Declarada incompetência
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28/04/2022 07:53
Conclusos para decisão
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13/04/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 10:47
Conclusos para decisão
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01/11/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:21
Conclusos para decisão
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27/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:48
Outras Decisões
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12/04/2021 07:55
Conclusos para despacho
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12/04/2021 07:27
Conclusos para decisão
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10/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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