TJPI - 0000877-42.2014.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000877-42.2014.8.18.0043 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS SENTENÇA Noticiam os autos que GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS, no dia 31-05-2014, por volta das 17h45, desacatou um funcionário público no exercício da função, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, bem como, abusou de instrumentos sonoros, condutas capituladas respetivamente, nos artigos 331 e 329, ambos, do código penal, art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, e art. 42, inciso III, da Lei 3.688.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opina pela declaração da extinção da punibilidade de GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS com base no art. 107, IV, do CPB.
Tudo ponderado.
Decido.
Analisando os presentes autos, constata-se que os crimes previstos no art. 331 e 329, ambos, do CP prescrevem em 04 (quatro) anos, e os arts. 309 do CTB e 42 da Lei 3.688, prescrevem em 3 (três) anos e até a presente data, não ocorreu qualquer marco interruptivo da prescrição.
Os crimes foram praticados no dia 31-05-2014, sem que até a presente data tenha se verificado qualquer das causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do Código Penal.
Considerando, outrossim, que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou (art. 111, I, do Código Penal), sem que até a presente data tenha se implementado nenhuma causa interruptiva, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao autor do fato.
Por essas razões, EXTINGO A PUNIBILIDADE do autor do fato, GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal.
Cumpra-se.
Arquivem-se com as devidas baixas, considerando como sentença extintiva da punibilidade em razão da prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas face o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
BURITI DOS LOPES-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
29/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:40
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000877-42.2014.8.18.0043 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS SENTENÇA Noticiam os autos que GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS, no dia 31-05-2014, por volta das 17h45, desacatou um funcionário público no exercício da função, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, bem como, abusou de instrumentos sonoros, condutas capituladas respetivamente, nos artigos 331 e 329, ambos, do código penal, art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, e art. 42, inciso III, da Lei 3.688.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opina pela declaração da extinção da punibilidade de GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS com base no art. 107, IV, do CPB.
Tudo ponderado.
Decido.
Analisando os presentes autos, constata-se que os crimes previstos no art. 331 e 329, ambos, do CP prescrevem em 04 (quatro) anos, e os arts. 309 do CTB e 42 da Lei 3.688, prescrevem em 3 (três) anos e até a presente data, não ocorreu qualquer marco interruptivo da prescrição.
Os crimes foram praticados no dia 31-05-2014, sem que até a presente data tenha se verificado qualquer das causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do Código Penal.
Considerando, outrossim, que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou (art. 111, I, do Código Penal), sem que até a presente data tenha se implementado nenhuma causa interruptiva, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao autor do fato.
Por essas razões, EXTINGO A PUNIBILIDADE do autor do fato, GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal.
Cumpra-se.
Arquivem-se com as devidas baixas, considerando como sentença extintiva da punibilidade em razão da prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas face o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
BURITI DOS LOPES-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
31/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:57
Processo Reativado
-
31/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:03
Extinta a punibilidade por prescrição
-
10/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:29
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
10/01/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:32
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 16:24
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 15:37
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/09/2019 12:48
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
29/08/2019 11:56
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
08/01/2018 12:50
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
07/11/2017 11:04
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
27/09/2017 09:42
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
15/09/2017 13:08
Mov. [36] - [ThemisWeb] Transação Penal - Realizada Transação Penal
-
15/09/2017 13:02
Mov. [35] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 14: 09/2017 11:05 BURITI DOS LOPES.
-
10/08/2017 11:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
31/07/2017 13:08
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 13:05
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000877-42.2014.8.18.0043.0003 sorteado para o oficial Ernani José de Sousa Araújo.
-
30/06/2017 15:32
Mov. [31] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 14: 09/2017 10:20 BURITI DOS LOPES.
-
30/06/2017 14:16
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 11:48
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/06/2017 11:40
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
12/06/2017 11:32
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
15/05/2017 13:31
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 00:19
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 00:19
Mov. [24] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 08: 05/2017 08:45 Forum Hilson Bona.
-
20/04/2017 08:01
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
20/04/2017 08:00
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
12/04/2017 12:49
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
12/04/2017 12:17
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 08: 05/2017 08:45 Forum Hilson Bona.
-
12/04/2017 09:03
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 09:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000877-42.2014.8.18.0043.0002 sorteado para o oficial Ernani José de Sousa Araújo.
-
26/05/2015 13:28
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/05/2015 16:17
Mov. [16] - [ThemisWeb] Transação Penal
-
22/05/2015 09:07
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CONCLUSÃO
-
22/05/2015 09:05
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - PARECER MP
-
19/05/2015 08:56
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/05/2015 08:08
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
13/05/2015 08:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
07/05/2015 11:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mandado
-
29/04/2015 13:54
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000877-42.2014.8.18.0043.0001 sorteado para o oficial Ernani José de Sousa Araújo.
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09/03/2015 08:49
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos do Gabinete.
-
06/03/2015 12:12
Mov. [7] - [ThemisWeb] Audiência
-
15/01/2015 13:38
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
16/12/2014 12:44
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/12/2014 11:39
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos do MP juntamente com o parecer.
-
19/11/2014 11:52
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/11/2014 11:58
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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17/11/2014 11:58
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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