TJPI - 0022745-42.2015.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:13
Baixa Definitiva
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27/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 10:14
Outras Decisões
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24/06/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:01
Expedição de Informações.
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04/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 04:59
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA RAMALHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:52
Decorrido prazo de WALTER NEIVA EULALIO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 10:57
Outras Decisões
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23/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 10:04
Expedição de Informações.
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23/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 04:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de WALTER NEIVA EULALIO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 02:34
Decorrido prazo de ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022745-42.2015.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato, Apropriação indébita] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal em que foi atribuída a prática do crime de Estelionato (art. 171 do Código Penal).
Com o advento da Lei 13.964/2019, o crime de Estelionato passou a ser processado mediante representação da vítima (art. 171, §5º, do Código Penal).
No início, houve certa celeuma doutrinária e jurisprudencial quanto à retroatividade ou não da norma em comento, ou seja, se caberia a extinção do processo por decadência, nas hipóteses de inexistência de documento formal de representação da vítima.
Em petição avulsa, a defesa requereu o trancamento da ação penal, sob o argumento da retroatividade da Lei nº 13.964/2019, e que, por inexistir representação da vítima, o processo deve ser extinto pela decadência.
Todavia, o posicionamento atual é ser prescindível a formação de um documento formal de representação.
Para tanto, segundo a jurisprudência, é suficiente a informação da ocorrência de crime, através de Boletim de Ocorrência, para suprir eventual ausência de documento formal.
Nestes termos: HABEAS CORPUS Nº 939414 - PR (2024/0316187-7)EMENTA HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS.
ATO QUE DISPENSA FORMALIDADE.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
SUFICIÊNCIA.
ACÓRDÃO HOSTILIZADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
REVERSÃO DO JULGADO.
REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
Writ indeferido liminarmente.
DECISÃO.Trata-se de habeas corpus ajuizado em benefício de KETLY LEANDRO DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Paraná (HC n. 0003820-69.2024.8.16.0000).
Consta dos autos que a paciente foi denunciada, no Processo n. 0005106-13.2023.8.16.0196, da 5ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa.
Busca o impetrante o trancamento da dita ação penal, pelo reconhecimento de que está ausente condição essencial de procedibilidade, qual seja, a representação das vítimas.
Em sede de liminar, pede a imediata suspensão do trâmite processual na origem, com a revogação da medida de monitoração eletrônica. É o relatório.
A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre.
Quanto à alegada falta de representação das vítimas, o Tribunal local assim decidiu a questão (fls. 99/100 - grifo nosso): [...] De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a manifestação da vítima não exige maiores formalidades, ou seja, é suficiente a prática de atos que indiquem a sua intenção de promover a persecução penal.
A saber: "PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. .
ESTELIONATO APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL (LEI N. 13.964/2019).
IMPOSSIBILIDADE.
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
POSICIONAMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
FORMALIDADE DESNECESSÁRIA.
SUFICIÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DOS FATOS À AUTORIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
POLICIAL 1."A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 610.201/SP (DJe 8/4/2021), pacificou o entendimento de que a norma que instituiu a condição de procedibilidade, no delito previsto no art. 171 do Código Penal, não retroage para atingir os casos em que já houve o oferecimento da denúncia"(AgRg no REsp n. 2.074.116/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende pela prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a persecução penal de ações penais públicas condicionadas à representação.
Assim, o fato de a vítima ter levado o conhecimento do fato à autoridade policial é suficiente para a persecução penal. 3.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n. 860.589/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/4 /2024, DJe de 11/4/2024.) (destacou-se) Em quadro semelhante, já deliberou esta Corte: "HABEAS CORPUS - - PEDIDO DE CRIME DE ESTELIONATO, POR OITO VEZES TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS - DEMONSTRAÇÕES INEQUÍVOCAS DE INTERESSES EM REPRESENTAR CRIMINALMENTE O PACIENTE - INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ATENDIDA, CONFORME ARTIGO 175, § 5º, DOP CÓDIGO PENAL ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA." (TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0050017-19.2023.8.16.0000 - Irati - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 29.01.2024) (destacou-se) Na hipótese, a referida condição não passou desapercebida, como a representação é ato informal, o boletim de ocorrência e os depoimentos prestados pelas vítimas perante a autoridade policial são suficientes para autorizar a propositura da ação penal, dado que demonstra o interesse em promover a responsabilidade penal dos agentes.
Descabe, portanto, a alegação de falta de condição específica de procedibilidade para a ação penal ou de reconhecimento de ilegalidade por falta de representação, pois as vítimas manifestaram o desejo inequívoco de representar criminalmente em face da paciente.
Logo, preenchidos os requisitos legais admitidos em lei para o prosseguimento do feito, inviável o deferimento do pedido de trancamento da ação penal.
A conclusão da Corte estadual está na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como se vê da leitura destes precedentes: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADE ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O acórdão atacado está de acordo com a jurisprudência desta Corte que não exige formalidade especial para a representação, sendo suficiente o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 191.790/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 18/4/2024 - grifo nosso).
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.
REPRESENTAÇÃO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que o registro do boletim de ocorrência pela vítima é suficiente para demonstrar seu intuito em dar início a persecução criminal do autor da infração prevista no art. 171 do Código Penal.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 799.820/SC, Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe 5/3/2024 - grifo nosso).
Portanto, mesmo que se entendesse pela retroatividade da Lei 13.964/2019, não haveria ausência de requisitos processuais, pois no Inquérito Policial, consta Boletim de Ocorrência registrado pela vítima, de modo que resta suprida a necessidade de representação.
Desta forma, indefiro o pleito da defesa.
Dando prosseguimento ao feito, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2025, às 10:00 horas, à falta de data mais próxima desimpedida, que será realizada preferencialmente por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma digital, devendo as partes réu/testemunha/vítima indicar telefone ou e-mail para receber o link para participar da audiência.
Caso as partes não disponham de aparato tecnológico, faculto o comparecimento em Juízo, oportunidade em que o ato da audiência ocorrerá de maneira mista (remota/presencial).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
28/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:09
Juntada de Petição de cota ministerial
-
25/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:52
Outras Decisões
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18/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/09/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 00:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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14/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 07:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 12:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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14/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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17/07/2022 17:45
Decorrido prazo de ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 11:00 4ª Vara Criminal de Teresina.
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23/05/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 22:16
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/05/2022 22:08
Mov. [94] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 11:58
Mov. [93] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 10: 11/2022 11:00 Sala de audiências da 4ª Vara Criminal .
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17/12/2020 14:42
Mov. [92] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 09:15
Mov. [91] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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14/10/2020 09:14
Mov. [90] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:14
Mov. [89] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:14
Mov. [88] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:14
Mov. [87] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:14
Mov. [86] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:13
Mov. [85] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:13
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:13
Mov. [83] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:13
Mov. [82] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:13
Mov. [81] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:12
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
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14/10/2020 09:11
Mov. [79] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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13/10/2020 17:27
Mov. [78] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5015
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13/10/2020 17:27
Mov. [77] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5013
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13/10/2020 17:27
Mov. [76] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5012
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13/10/2020 17:26
Mov. [75] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5011
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13/10/2020 17:26
Mov. [74] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5010
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13/10/2020 17:26
Mov. [73] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5009
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13/10/2020 17:26
Mov. [72] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5008
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13/10/2020 17:26
Mov. [71] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5007
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13/10/2020 17:26
Mov. [70] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5006
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13/10/2020 17:24
Mov. [69] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5005
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13/10/2020 17:24
Mov. [68] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5004
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01/10/2020 18:53
Mov. [67] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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28/09/2020 10:26
Mov. [66] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/07/2020 01:13
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:09
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/07/2020 14:09
Mov. [63] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 10:33
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 10:41
Mov. [61] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
10/02/2020 13:39
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
10/02/2020 13:02
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2020 10:19
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
05/02/2020 07:49
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:45
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/12/2019 06:01
Mov. [55] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 12/2019.
-
13/12/2019 18:30
Mov. [54] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/12/2019 09:53
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/12/2019 08:30
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 08:29
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/12/2019 20:01
Mov. [50] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5003
-
04/12/2019 15:00
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
-
04/12/2019 10:45
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 15:56
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0022745-42.2015.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
26/08/2019 14:20
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 14:20
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/08/2019 07:19
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5002
-
12/08/2019 08:06
Mov. [43] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
-
09/08/2019 11:42
Mov. [42] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 10:52
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/07/2019 13:16
Mov. [40] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO
-
10/07/2019 13:16
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0022745-42.2015.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra ABIMAR SOARES LIMA VERDE FILHO
-
09/07/2019 12:43
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
09/07/2019 12:42
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
09/07/2019 12:41
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/07/2019 12:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
08/07/2019 12:40
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2019 13:42
Mov. [33] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2019 13:28
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
02/07/2019 13:59
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/07/2019 09:36
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022745-42.2015.8.18.0140.5001
-
03/04/2019 08:21
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA . (Vista ao Ministério Público)
-
02/04/2019 13:35
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 19:23
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/06/2018 10:47
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
11/05/2018 13:34
Mov. [25] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Distrito Policial
-
10/05/2018 12:54
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/05/2018 12:56
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:35
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/05/2018 09:57
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/03/2018 07:22
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
14/03/2018 13:52
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/06/2017 12:18
Mov. [18] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Distrito Policial
-
22/06/2017 10:33
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/05/2017 16:07
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO RUBIM BROXADO. (Vista ao Ministério Público)
-
17/04/2017 10:56
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 13:42
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/04/2017 12:20
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2017 12:20
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2017 14:29
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/03/2017 16:55
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
13/01/2017 09:46
Mov. [9] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
29/03/2016 11:26
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
-
29/03/2016 10:06
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
28/03/2016 10:34
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 08:32
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/03/2016 07:34
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
23/03/2016 08:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/09/2015 08:11
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
29/09/2015 12:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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