TJPI - 0800373-04.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:45
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:45
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800373-04.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA EXECUTADO: EDMILSON VIEIRA BATISTA SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade.
O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE).
A parte exequente foi devidamente intimada para cumprir decisão de ID 64428130, no entanto, não cumpriu com o determinado, permanecendo inerte.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc.
III, do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
28/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:49
Outras Decisões
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26/06/2024 23:32
Conclusos para decisão
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26/06/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HERON VASCONCELOS DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:42
Outras Decisões
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04/12/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:00
Juntada de comprovante
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04/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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10/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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11/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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