TJPI - 0800049-92.2024.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:51
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:51
Decorrido prazo de SANDRA FELIX DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:51
Decorrido prazo de PAULO ALVES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:44
Decorrido prazo de ADENIR DE ALMEIDA MACEDO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:44
Decorrido prazo de GENIVALDO FRANCISCO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:39
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800049-92.2024.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO II, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LEONARDO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Vistos.
Considerando a colisão da pauta de audiência deste juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente marcada para o dia 05/08/2025, às 9h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se pessoalmente o réu.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e Defensor Público ou advogado constituído, este último via publicação no Diário da Justiça.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 27 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
08/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 09:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800049-92.2024.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO II, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LEONARDO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Vistos.
Considerando a colisão da pauta de audiência deste juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente marcada para o dia 05/08/2025, às 9h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se pessoalmente o réu.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e Defensor Público ou advogado constituído, este último via publicação no Diário da Justiça.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 27 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
02/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800049-92.2024.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO II, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LEONARDO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Vistos.
Considerando a colisão da pauta de audiência deste juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente marcada para o dia 05/08/2025, às 9h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se pessoalmente o réu.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e Defensor Público ou advogado constituído, este último via publicação no Diário da Justiça.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 27 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/03/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ADENIR DE ALMEIDA MACEDO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de PAULO ALVES FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GENIVALDO FRANCISCO DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDRA FELIX DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 08:13
Juntada de documento comprobatório
-
27/01/2025 08:12
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:24
Recebida a denúncia contra LEONARDO DA SILVA SOUSA - CPF: *98.***.*55-67 (INTERESSADO)
-
07/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:20
Concedida a Liberdade provisória de LEONARDO DA SILVA SOUSA - CPF: *98.***.*55-67 (INTERESSADO).
-
15/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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