TJPI - 0800052-91.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 05:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:33
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800052-91.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas] AUTOR: RIVANIA MARIA DA PENHA SOUSA REU: CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 28 de maio de 2025 às 12:00, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa e documento comprobatório de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51,I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
31/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RIVANIA MARIA DA PENHA SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800052-91.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas] AUTOR: RIVANIA MARIA DA PENHA SOUSA REU: CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/05/2025 12:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 26 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
26/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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17/03/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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14/03/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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20/01/2025 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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10/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:43
Desentranhado o documento
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10/01/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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08/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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