TJPI - 0815421-16.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815421-16.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: WILLBESON MENDES VIANA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Da análise dos autos, verifico que o requerente não recolheu as taxas necessárias ao ingresso da ação, pelo que determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento devido, sob pena de indeferimento da ação e cancelamento da distribuição. (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815421-16.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: WILLBESON MENDES VIANA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Da análise dos autos, verifico que o requerente não recolheu as taxas necessárias ao ingresso da ação, pelo que determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento devido, sob pena de indeferimento da ação e cancelamento da distribuição. (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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