TJPI - 0800963-60.2021.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:02
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:09
Expedição de Alvará.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800963-60.2021.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA MARQUES FONTINELE INTERESSADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC).
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, pugnado pela liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
Cumprido o seu desiderato, isso é, tendo entregado ao credor (requerente) a pretensão formulada, deve a fase de cumprimento de sentença ser encerrada.
Nesse ponto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves leciona: A extinção da execução será sempre declarada por sentença, esteja ela fundada em título judicial – caso em que a sentença porá fim ao processo sincrético, iniciado com a fase cognitiva – ou em título extrajudicial.
Mas ela não pode ser comparada com as proferidas nos processos de conhecimento, que podem ser de extinção com ou sem resolução de mérito.
A finalidade dessa sentença é simplesmente encerrar a execução porque alguma das causas extintivas está presente.
Ela tem função estritamente processual, de dar por encerrada a execução.
O mérito da execução consiste na pretensão à satisfação do credor, obtida com atos materiais, concretos, como penhoras e expropriações de bens. (2020, p. 1306).
Ante o exposto, tendo a presente fase de cumprimento de sentença atingido sua finalidade, satisfazendo-se o crédito perquirido pelo requerente, EXTINGO-A, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, considerando o cumprimento integral da sentença proferida e a aquiescência das partes com o valor depositado, DETERMINO sejam expedidos os alvarás judiciais correspondentes.
Ultimadas as diligências e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
PEDRO II - PI, 23 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
26/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:24
Outras Decisões
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26/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 21:53
Recebidos os autos
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03/07/2024 21:53
Expedição de Informações.
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03/07/2024 21:50
Juntada de cálculo judicial
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16/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 04:10
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
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06/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 08:50
Processo Reativado
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06/07/2023 08:50
Processo Desarquivado
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05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 09:05
Baixa Definitiva
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05/07/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:50
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:50
Juntada de Petição de intimação de pauta
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27/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
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11/03/2023 03:53
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 01:06
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:26
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2022 13:27
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 13:10 JECC Pedro II Sede.
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13/09/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
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09/03/2022 02:34
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:33
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:33
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 13:10 JECC Pedro II Sede.
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14/12/2021 09:59
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2021 09:50 JECC Pedro II Sede.
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13/12/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 09:35
Juntada de comprovante
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01/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 07:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 09:50 JECC Pedro II Sede.
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01/11/2021 22:25
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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