TJPI - 0002642-38.2020.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:37
Indeferido o pedido de JARDEL COSTA - CPF: *34.***.*49-14 (REU)
-
04/06/2025 20:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DEMERVAL COSTA (REU)
-
04/06/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002642-38.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DEMERVAL COSTA, JARDEL COSTA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: DEMERVAL COSTA, JARDEL COSTA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2025 (26/03/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
20/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DEMERVAL COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Citação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002642-38.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DEMERVAL COSTA, JARDEL COSTA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: DEMERVAL COSTA, JARDEL COSTA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2025 (26/03/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
28/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:11
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 05:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 20:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 05:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 05:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 23:15
Recebida a denúncia contra DEMERVAL COSTA (REU) e JARDEL COSTA (REU)
-
25/07/2023 12:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 10:05
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Corregedoria da Polícia Civil
-
19/01/2021 08:39
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:42
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/01/2021 12:32
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 12:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/01/2021 10:13
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002642-38.2020.8.18.0140.5001
-
03/12/2020 11:51
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair Ferreira da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
24/06/2020 12:38
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:50
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Vara Criminal de Teresina
-
19/06/2020 13:44
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
19/06/2020 13:44
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809303-29.2022.8.18.0140
Estado do Piaui-Procuradoria do Estado D...
Antonio Luis de Sousa
Advogado: Jose Pedrosa Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2024 08:50
Processo nº 0809303-29.2022.8.18.0140
Antonio Luis de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2022 09:41
Processo nº 0822853-96.2019.8.18.0140
Maria das Dores Pereira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0807168-27.2024.8.18.0026
Francisco Claro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2024 18:07
Processo nº 0800247-09.2021.8.18.0042
Vilmar Alves Gomes
Adriana de Oliveira Ferreira Raupp
Advogado: Helvecio Santos Pinheiro Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2021 19:22