TJPI - 0805212-73.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:43
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de TADEU LOPES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805212-73.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR(A): ALLAN PEREIRA OLIVEIRA RÉU(S): GNS CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPLEXIDADE DA CAUSA Nota-se que o valor atribuído inicialmente à causa na inicial não está correto.
De acordo com a pretensão exposta na inicial, o autor pretende a rescisão de contrato de aquisição de imóvel no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), valor que impede o trâmite da pretensão pelo microsistema dos Juizados Especiais.
Assevero, portanto que não se trata de causa de menor complexidade, na definição do. 3.º da Lei 9099/95, pois o valor da causa da demanda supera o valor da alçada de 40 (quarenta) salários mínimos e não se enquadra em qualquer das demais hipóteses da mencionada norma.
Assim, de acordo com os fundamentos expostos, resolvo determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do inciso II do art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:08
Decorrido prazo de TADEU LOPES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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16/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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11/01/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:16
Decorrido prazo de TADEU LOPES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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04/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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