TJPI - 0000808-83.2009.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0000808-83.2009.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA, DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA, FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA, THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO, MAIRA RIBEIRO GONCALVES, MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES, ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES, FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA, MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS, MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO, ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS, MARIA DE JESUS VAZ PIRES, GUSTAVO VAZ PIRES, BRUNO VAZ PIRES, FELIPE VAZ PIRES, SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA, CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE, CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO, MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO, SABRINA DE SOUSA MACEDO, TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO, EVILASIO BARRETO DE CARVALHO, ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsados os autos, verifica-se a juntada de certidões, oriundas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome de JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO, CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE, THAÍS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO, DIRCE MARIA GUIMARÃES FERREIRA, DIRCE MARIA GUIMARÃES FERREIRA e MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS.
Nesse caso, inexistindo notícia quanto ao ajuizamento de ação de habilitação pelos interessados, na forma dos arts. 687 e seguintes, do Código de Processo Civil, impende-se reconhecer ser o caso de suspensão processual, com fundamento no art. 313, § 2º, do mencionado diploma processual: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Pelo exposto, suspende-se o presente feito, ao tempo em que determina-se a intimação, por edital, do espólio e dos eventuais sucessores ou herdeiros dos autores, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ato contínuo, com vistas a conferir maior eficácia à medida e, assim, favorecer a habilitação de eventuais sucessores ou herdeiros, determina-se a intimação dos advogados da parte autora, para que, também no prazo de 30 (trinta) dias, possam promover-lhes o conhecimento da presente ação e a sua respectiva habilitação nestes autos.
Decorrido o prazo, havendo habilitação, intime-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO RELATOR -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000808-83.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA, DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA, FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA, THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO, MAIRA RIBEIRO GONCALVES, MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES, ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES, FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA, MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS, MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO, ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS, MARIA DE JESUS VAZ PIRES, GUSTAVO VAZ PIRES, BRUNO VAZ PIRES, FELIPE VAZ PIRES, SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA, CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE, CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO, MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO, SABRINA DE SOUSA MACEDO, TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO, EVILASIO BARRETO DE CARVALHO, ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 25 de abril de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000808-83.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA, DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA, FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA, THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO, MAIRA RIBEIRO GONCALVES, MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES, ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES, FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA, MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS, MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO, ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS, MARIA DE JESUS VAZ PIRES, GUSTAVO VAZ PIRES, BRUNO VAZ PIRES, FELIPE VAZ PIRES, SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA, CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE, CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO, MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO, SABRINA DE SOUSA MACEDO, TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO, EVILASIO BARRETO DE CARVALHO, ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 25 de abril de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000808-83.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA, DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA, FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA, THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO, MAIRA RIBEIRO GONCALVES, MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES, ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES, FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA, MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS, MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO, ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS, MARIA DE JESUS VAZ PIRES, GUSTAVO VAZ PIRES, BRUNO VAZ PIRES, FELIPE VAZ PIRES, SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA, CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE, CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO, MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO, SABRINA DE SOUSA MACEDO, TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO, EVILASIO BARRETO DE CARVALHO, ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA movida por CLÁUDIO JOSÉ GUIMARÃES FERREIRA E OUTROS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados, pretendendo, em suma, a cobrança das diferenças de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação das págs. 107-138 do ID. 32223423, arguindo a prejudicial de mérito da prescrição e preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidades ativa e passiva.
No mérito, defende que a poupança foi remunerada da forma prevista na legislação vigente à época, não aplicação do CDC à presente demanda, ausência de direito adquirido e inexistência de responsabilidade civil.
Réplica à contestação das págs. 146-156. É o que basta relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Exceção à ordem cronológica nos termos do art. 12, VII, do CPC, processo Meta 2 do CNJ.
Neste caso, é comportável o julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art. 354, do Código de Processo Civil, pois dos argumentos e dos documentos encartados aos autos permitem a plena cognição da matéria, não havendo necessidade de produção de outras provas.
O caso é de extinção do feito com base no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta conformidade, segundo o art. 177 do Código Civil de 2016, o prazo para o exercício da pretensão das ações pessoais é de 20 (vinte) anos, entendimento este já pacificado perante os Tribunais Pátrios.
Por conseguinte, considerando que entre a propositura da ação, ocorrida em 30 de janeiro de 2009 e a data da implementação do plano, 16 de janeiro de 1989, decorreram mais de 20 (vinte) anos, forçoso, pois, o reconhecimento da prescrição.
Nesse sentido: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - TERMO A QUO - OCORRÊNCIA A prescrição, para ação que visa a cobrança de diferenças dos índices de correção monetária aplicados sobre depósitos em caderneta de poupança, é vintenária.
Isso porque as diferenças pleiteadas consistem em mera atualização do valor da moeda, que passam a integrar o próprio capital depositado na conta-poupança.
O termo "a quo" do prazo prescricional do direito do autor iniciou-se em janeiro de 1989, no dia em que foi implementado o Plano Econômico em questão, ou seja, dia 16. (TJ-MG – AC: 22635222520108130024 Belo Horizonte, Relator.: Des .(a) Alberto Henrique, Data de Julgamento: 30/11/2017, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/12/2017).
E M E N T A CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CADERNETA DE POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS .
PLANO VERÃO.
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
OCORRÊNCIA.
CONTROVÉRSIA NÃO ALCANÇADA PELO SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO C .
STF.
A controvérsia discutida nos autos não se enquadra naquelas hipóteses em que o sobrestamento se impõe, pois versa apenas sobre questão processual, qual seja a prescrição das obrigações oriundas do pagamento de expurgos inflacionários relativos à edição de planos econômicos, fora, portanto, das hipóteses de suspensão de que tratam os Recursos Extraordinários n. 591.797/SP e 626 .307/SP, de relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli.
Quanto à prescrição, a matéria já se encontra sedimentada nos Tribunais no sentido de que, relativamente às ações que visam à cobrança da correção monetária em caderneta de poupança é vintenária.
Isto porque há uma relação jurídica privada estabelecida entre a instituição financeira (CEF) e o depositante, razão pela qual aplica-se a regra geral de prescrição para as ações pessoais, ex vi do artigo 177 do Código Civil de 1916, c/c artigo 2028 do atual, à míngua de disciplina específica.
Precedentes do e .
Superior Tribunal de Justiça.
No caso concreto a presente ação ordinária foi ajuizada em 25/02/2010, portanto, fora do prazo prescricional vintenário relativamente ao Plano Verão (janeiro/89), cujo prazo fluiu, indiscutivelmente, em 15 janeiro/2009, uma vez que a pretensão surgiu com a edição da Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, depois convertida na Lei nº 7.730/89.
Apelação improvida. (TRF-3 – ApCiv: 00012360720104036114 SP, Relator.: MARLI MARQUES FERREIRA, Data de Julgamento: 09/05/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 11/05/2022).
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, com fundamento no artigo 177 do Código Civil de 1916, reconheço a prescrição, e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Custas iniciais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Eventual recurso de apelação sendo interposto, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Após, considerando que o juízo de admissibilidade será realizado pelo juízo ad quem, subam os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Piauí, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, baixa na distribuição, cobrança das custas e arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 06:55
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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28/12/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:07
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ PIRES em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:07
Decorrido prazo de FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:01
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VAZ PIRES em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:01
Decorrido prazo de BRUNO VAZ PIRES em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:01
Decorrido prazo de FELIPE VAZ PIRES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUSA MACEDO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de EVILASIO BARRETO DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:00
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 04:26
Decorrido prazo de EVILASIO BARRETO DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:26
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VAZ PIRES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUSA MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ PIRES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARGO JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO GONCALVES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:22
Decorrido prazo de BRUNO VAZ PIRES em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FELIPE VAZ PIRES em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 03:42
Decorrido prazo de THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAIRLON DA CUNHA SOARES em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:37
Homologada a Transação
-
04/04/2024 22:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ PIRES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BRUNO VAZ PIRES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUSA MACEDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de EVILASIO BARRETO DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VAZ PIRES em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de termo de acordo
-
21/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARGO JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MAIRLON DA CUNHA SOARES em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
20/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/11/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 08:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 07:07
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 06:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 05:54
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 02:56
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de EVILASIO BARRETO DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de FELIPE VAZ PIRES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VAZ PIRES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ PIRES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUSA MACEDO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO VAZ PIRES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:14
Decorrido prazo de MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:12
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE ATAIDE PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:12
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO SAMPAIO GALLAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:11
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SAMPAIO GALLAS SANTO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JULIO EVARISTO DE PAIVA FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SAMPAIO GALLAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA GALLAS FERREIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARICEL PIRES RIBEIRO GONCALVES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO GONCALVES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de THAIS MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de DIRCE MARIA GUIMARAES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GUIMARAES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ALTARISA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de EVILASIO BARRETO DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de TIAGO ANTONIO DE SOUSA MACEDO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUSA MACEDO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA MACEDO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CANDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FELIPE VAZ PIRES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de BRUNO VAZ PIRES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ PIRES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VAZ PIRES em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:39
Distribuído por dependência
-
10/06/2022 13:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/12/2020 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 08:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/12/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2020-12-04.
-
03/12/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-12-03
-
03/12/2020 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/11/2020 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2020 12:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2020 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 10:03
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
21/07/2020 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 09:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/07/2019 10:57
[ThemisWeb] Arquivado Provisoramente
-
05/12/2018 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/12/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-03.
-
30/11/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-11-30
-
30/11/2018 12:44
[ThemisWeb] Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2018 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/05/2018 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 12:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-04-25.
-
24/04/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-04-24
-
24/04/2018 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/04/2018 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/04/2018 08:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/06/2017 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 10:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2017 06:06
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-06-05.
-
02/06/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-06-02
-
02/06/2017 12:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/04/2017 08:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2017 12:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/03/2017 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2016 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 11:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/02/2012 10:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/02/2012 13:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2012 09:37
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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16/02/2012 09:36
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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02/02/2012 12:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/12/2011 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2011 12:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2010 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/08/2010 09:51
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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14/06/2010 08:41
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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10/06/2010 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/06/2010 10:20
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2010 10:06, sala de audiências.
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05/05/2010 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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20/01/2010 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2009 13:16
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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23/06/2009 12:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/06/2009 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/06/2009 13:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2009 10:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/05/2009 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2009 12:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2009 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2009 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2009 12:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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28/04/2009 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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28/04/2009 11:18
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2009 15:32
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2009 16:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/03/2009 09:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2009 09:57
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2009
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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