TJPI - 0802082-45.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:50
Baixa Definitiva
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29/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEMILTON JOSE PEREIRA FROTA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:35
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802082-45.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: CLEMILTON JOSE PEREIRA FROTA REU: EDIGAR RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO VERBAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por CLEMILTON JOSÉ PEREIRA FROTA em face de EDIGAR RODRIGUES DA SILVA.
Determinada a emenda à inicial para que o autor comprovasse a sua hipossuficiência (ID n. 61216693), este deixou o prazo transcorrer in albis (ID n. 68502005). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, verifico que a parte autora incidiu em violação processual extintiva: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Com essas considerações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Expedientes necessários.
P.C.I.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
26/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:18
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de CLEMILTON JOSE PEREIRA FROTA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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