TJPI - 0808960-38.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:27
Conclusos para decisão
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27/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0808960-38.2019.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAGNA REJANE REGO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte EMBARGADA a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 06:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0808960-38.2019.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉ: MAGNA REJANE REGO SOUSA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e Documentos (Id. 4800965).
Deferimento da medida liminar (Id. 65630460).
Intimada, por seu advogado e pessoalmente, a parte autora ficou inerte ao chamado do poder judiciário para demonstrar interesse no feito, de modo que é inequívoco o desinteresse na continuidade do feito (Ids. 73074968 e 74793804). É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a requerente não cumpriu a determinação que lhe foi feita, muito embora tenha sido intimada pessoalmente para tal intento.
Deste modo, diante do abandono da causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, não existe outro meio senão a extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Assim, como não houve a triangulação processual na espécie, a extinção da ação deve ocorrer de forma incondicional.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pagas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 6 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
09/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0808960-38.2019.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉ: MAGNA REJANE REGO SOUSA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por meio da sua procuradoria e dos seus advogados cadastrados no PJe, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do CPC.
Depois, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA/PI, 27 de março de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls -
28/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MAGNA REJANE REGO SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 06:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MAGNA REJANE REGO SOUSA em 19/09/2022 23:59.
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17/09/2022 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 11:32
Desentranhado o documento
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14/07/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2020 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
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10/09/2020 06:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 06:25
Suscitado Conflito de Competência
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09/09/2020 13:41
Conclusos para decisão
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21/08/2020 18:59
Conclusos para despacho
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21/08/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 18:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 16:09
Conclusos para despacho
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05/06/2020 16:09
Juntada de Certidão
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03/06/2020 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
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04/05/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 09:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/03/2020 14:35
Declarada incompetência
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12/09/2019 13:38
Conclusos para despacho
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12/09/2019 13:37
Juntada de Certidão
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07/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 00:10
Decorrido prazo de MAGNA REJANE REGO SOUSA em 18/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 10:55
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2019 11:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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