TJPI - 0801092-64.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:31
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 20:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 20:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801092-64.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS MERCES SOARES DE ARAUJO REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que a parte ré, NEON PAGAMENTOS S.A., efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 77414148.
Em manifestação posterior (Id nº 77557977), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante depositado.
Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: Ana Gabriela Araújo de Oliveira, CPF: *20.***.*02-39, Banco: Banco do Brasil, Agência: 2658-1, Conta Corrente: 13618-2, do valor de R$ 8.557,72 (oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) (Id nº 77414148), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
24/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/08/2024 03:16
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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09/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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01/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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