TJPI - 0800082-03.2019.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800082-03.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: JUSTA MARIA RODRIGUES INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Relatório Trata-se de demanda pela qual a parte autora questiona a incidência de descontos efetuados pelo réu sobre seus proventos previdenciários.
Citação regular.
Ao réu foi oportunizado o direito de defesa.
Instrução processual facultada às partes.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o que há a relatar.
Fundamentação Antes de mais nada, destaco que a indicação genérica de provas normalmente constante da petição inicial e da contestação (fase postulatória) não atende ao requisito de demonstração de sua utilidade ou necessidade na apuração da verdade dos fatos.
Os descontos efetivados sobre proventos previdenciários pressupõem a autorização do beneficiário, por escrito ou por meio eletrônico com requisitos de segurança que garantam a sua integridade e não repúdio, além de contrato assinado pelo contratante no qual lhe sejam informados elementos como valor total com e sem juros, taxa efetiva mensal e anual de juros, acréscimos sobre o valor do crédito, valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar, data de início e fim do desconto, entre outros dados.
Quanto à liberação do valor contratado, esta deve se dar diretamente na conta bancária do beneficiário, sempre que esta seja a modalidade pela qual o benefício é pago (art. 3º, caput, III, e § 10, art. 5º, art. 21 e art. 23, todos da Instrução Normativa 28/2008 do INSS).
O que se percebe da exposição acima é que a prova sobre a questão tratada nos autos é precipuamente documental, especialmente porque a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 do mesmo ato) e, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido qualquer governamental que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias etc.
Assim, a demonstração documental da realização do contrato e da liberação dos recursos ao contratante é pressuposto para a comprovação da costumeira tese defensiva de regularidade da negociação e de ausência de prejuízo ao mutuário, na esteira do disposto nas normas acima invocadas, e nenhuma outra prova teve a sua produção substancialmente requerida nesse rumo.
Por tais fundamentos, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Dito isso, passo ao julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Considerações iniciais A causa versa sobre matéria já bastante difundida em milhões de processos que tramitam nos tribunais de todo o país: os contratos de empréstimo consignado, a sua celebração com pessoas de pouca (ou nenhuma) instrução, a possibilidade de fraude na contratação, a ausência de liberação dos recursos oriundos do mútuo, entre outras questões que orbitam ao redor do tema.
O questionamento apresentado pela parte autora se dirige ao contrato nº 319471016-0, no valor de R$ 5.150,98.
Foram fixadas 72 prestações no valor individual de R$ 145,00, debitadas diretamente sobre os proventos previdenciários da parte demandante, que nega ter anuído com esses negócios bem como aduz não ter recebido os recursos deles oriundos.
Nesse quadro, a parte autora requer a declaração de inexistência/nulidade do negócio jurídico, a restituição dos valores pagos em sua decorrência e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Da existência/validade do negócio jurídico É dos autos que a parte autora questiona a existência/validade do negócio jurídico baseado no qual o réu efetuou diversos descontos sobre seus proventos de aposentadoria.
A ocorrência desses débitos não é objeto de controvérsia, razão pela qual não dependem de prova (art. 374, III, do CPC).
A regular constituição do negócio,
por outro lado, é a questão controvertida em torno da qual orbitam todas circunstâncias em que se fundam as partes.
Sendo uma questão capaz de fulminar o direito pretendido pela parte demandante, a prova sobre a regular contratação do mútuo feneratício questionado nesta causa é ônus do réu, a quem incumbia trazer aos autos o respectivo instrumento contratual, os documentos que instruíram a celebração do negócio e o demonstrativo de liberação dos recursos emprestados ao cliente (art. 373, II, do CPC).
E, no cumprimento desse ônus, o demandado efetivamente apresentou instrumento contratual (cuja autenticidade não foi questionada) que indica o consentimento da parte autora (por assinatura eletrônica, conforme prevê o art. 595 do Código Civil, utilizado por analogia).
A situação ora narrada sugere, a meu sentir, que o contrato foi efetivamente celebrado (plano da existência), pois há claramente manifestação de vontade, sujeitos e objetos.
Quanto ao plano da validade, não se demonstrou ter ocorrido violação das normas estabelecidas no Livro III, Título I, Capítulo V, do Código Civil.
Sobre o tema, é oportuno invocar o teor do Enunciado nº 20 do Fórum dos Juizados Especiais do Piauí, segundo o qual o analfabetismo e a senilidade, por si só, não são causas de invalidade do negócio jurídico, sendo possível que o analfabeto e o idoso contraiam obrigações, atendidos os requisitos previstos no art. 104 do Código Civil e, a depender do caso, do Código de Defesa do Consumidor.
O que mais é de se espantar é que o contrato foi firmado há anos atrás, e a parte autora só veio questionar os descontos decorrentes do empréstimo vários anos depois.
Nessa senda, em que pese o valor da parcela descontada seja relativamente pequeno, vê-se que a parte autora percebe mensalmente o valor que gira em torno de um salário-mínimo, o que torna ainda mais fácil a percepção de qualquer desconto efetivado.
Aliás, isso tem sido uma praxe recorrente nas inúmeras ações anulatórias que envolvem empréstimos consignados em trâmite neste juízo, que fazem parte, seguramente, de cerca de metade das ações cíveis que tramitam nesta unidade judicial.
Assim, entendo que o pedido de declaração de inexistência ou nulidade do contrato é claramente improcedente, pois não se pode concluir pela ausência de um dos pressupostos do negócio jurídico nem pela violação das regras de validade previstas na legislação.
Quanto aos pedidos condenatórios (restituição dos valores pagos e indenização por danos morais), estes serão adiante analisados sob o ponto de vista da responsabilidade contratual.
Dos recursos derivados do mútuo feneratício Circunstância que corrobora a regularidade do negócio celebrado entre as partes é a ocorrência de liberação dos recursos oriundos do contrato em benefício da pessoa contratante.
Como se sabe, o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo a obrigação do mutuante (fornecedor, nas relações de consumo) entregar a coisa ao mutuário conforme combinado (art. 430 do Código Civil).
A liberação dessa verba foi demonstrada nos autos, conforme comprovante de pagamento de Id nº. 80639215, no exato montante questionado pela parte demandante e em acordo com o valor do contrato questionado.
Ademais, chega a ser absurdo o número de ações anulatórias idênticas nesta Comarca em que, na maioria dos casos, as partes receberam e gastaram efetivamente o valor depositado em contas bancárias de sua titularidade (ou feito através de TED/DOC ou outra operação financeira semelhante), e só depois de vários anos da celebração do contrato e, consequentemente, dos descontos em seus benefícios, ocupam toda a máquina judiciária em verdadeiras aventuras jurídicas sem suporte probatório mínimo para embasar o direito alegado na inicial.
Nesse sentido, convém ressaltar o teor da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Piauí, segundo a qual a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais - apesar de, a nosso sentir, o verbete falhar ao abordar o campo da validade do negócio jurídico, não o de seu adimplemento.
Contrario sensu, a súmula deixa claro que o pagamento regular é circunstância que indica a regularidade do negócio.
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I , do Código de Processo Civil.
Despesas processuais Em relação às custas processuais, deixo de condenar a parte autora ao seu pagamento, diante do benefício da gratuidade judiciária a ela deferido e da isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I).
Entretanto, condeno-a ao pagamento de honorários sucumbenciais em benefício do advogado da parte ré, os quais arbitro em 15% sobre o valor da causa atualizado, na forma do art. 85 do CPC, mas ressalto que sua cobrança está sujeita às condições previstas no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Comunicações processuais Intimem-se as partes eletronicamente.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
16/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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16/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800082-03.2019.8.18.0051 REQUERENTE: JUSTA MARIA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
APLICABILIDADE DO CDC.
EMPRÉSTIMO.
EMENDA À INICIAL.
DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAL.
PROCURAÇÃO.
JUNTADA.
EXTRATOS BANCÁRIOS E CÓPIA DO CONTRATO.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Recurso em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de cumprimento de determinação de ementa. - Os extratos bancários e cópia do contrato não são documentos essenciais, mas, sim, matéria probatória.
Desse modo, a extinção do feito por não apresentação de tais documentos não se sustenta, vez que tais documentos podem ser produzidos na fase instrutória, conforme necessidade probatória. - Diante da presença dos requisitos essenciais na petição inicial, a sentença deve ser anulada para garantir o prosseguimento do feito.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora alega que sofre descontos oriundos de contrato de empréstimo consignado.
Ademais, alega que não concorreu para formação de tal negócio jurídico, sendo, portanto, tais descontos ilegais.
Por essa razão, requereu, sucintamente, o cancelamento do contrato de empréstimo; a condenação da requerida à restituição dobrada dos valores indevidamente descontados, bem como em indenização por danos morais.
Sobreveio sentença (id. 53493470) que extinguiu o processo sem resolução de mérito, in verbis: Pois bem, no caso em comento, verifica-se que, mesmo sendo intimada para emendar a inicial, para juntar os documentos indicados em despacho pretérito, que por sua vez são utilizados como fundamentação da causa de pedir, a autora não cumpriu a determinação exarada.
Ao meu sentir, a situação aqui exposta, trata-se de ausência de cumprimento dos requisitos ensejadores da ação em epígrafe e, principalmente, diante da ausência de documento indispensável à propositura da demanda, a postura mais coerente a ser adotada é o indeferimento da petição inicial, conforme estabelece o art. 330, IV, do CPC.
Dispositivo Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, conforme arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Inconformada com a sentença, a parte autora interpôs recurso inominado requerendo a reforma da sentença de primeiro grau para que seja determinado o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito.
Contrarrazões não apresentadas. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, indeferindo a inicial por ausência de extratos bancários, bem como por ausência de contrato juntado pelo autor.
No tocante aos extratos bancários e ao contrato, entendo que tais documentos não são essenciais ao protocolo da ação, vez que podem ser apresentados ou exigidos na fase de instrução do feito, assim como todo e qualquer outro elemento de prova.
Ademais, no tocante a procuração, observo que a parte autora, em momento oportuno, anexou procuração atualizada (id. 13620575).
Desse modo não se justifica a extinção do feito por ausência de emenda à inicial.
Destarte, observo que a inicial da ação proposta pelo recorrente atende, satisfatoriamente, aos requisitos legais, possuindo pedido, causa de pedir; pedido determinado; da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão; e os pedidos são compatíveis entre si.
Portanto, forçoso concluir pela necessidade de se desconstituir a decisão hostilizada, como se requer.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, a fim de anular-se a sentença e, por via de consequência, determinar–se o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.
Sem ônus de sucumbência.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JUSTA MARIA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800082-03.2019.8.18.0051 REQUERENTE: JUSTA MARIA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
APLICABILIDADE DO CDC.
EMPRÉSTIMO.
EMENDA À INICIAL.
DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAL.
PROCURAÇÃO.
JUNTADA.
EXTRATOS BANCÁRIOS E CÓPIA DO CONTRATO.
MATÉRIA PROBATÓRIA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Recurso em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de cumprimento de determinação de ementa. - Os extratos bancários e cópia do contrato não são documentos essenciais, mas, sim, matéria probatória.
Desse modo, a extinção do feito por não apresentação de tais documentos não se sustenta, vez que tais documentos podem ser produzidos na fase instrutória, conforme necessidade probatória. - Diante da presença dos requisitos essenciais na petição inicial, a sentença deve ser anulada para garantir o prosseguimento do feito.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora alega que sofre descontos oriundos de contrato de empréstimo consignado.
Ademais, alega que não concorreu para formação de tal negócio jurídico, sendo, portanto, tais descontos ilegais.
Por essa razão, requereu, sucintamente, o cancelamento do contrato de empréstimo; a condenação da requerida à restituição dobrada dos valores indevidamente descontados, bem como em indenização por danos morais.
Sobreveio sentença (id. 53493470) que extinguiu o processo sem resolução de mérito, in verbis: Pois bem, no caso em comento, verifica-se que, mesmo sendo intimada para emendar a inicial, para juntar os documentos indicados em despacho pretérito, que por sua vez são utilizados como fundamentação da causa de pedir, a autora não cumpriu a determinação exarada.
Ao meu sentir, a situação aqui exposta, trata-se de ausência de cumprimento dos requisitos ensejadores da ação em epígrafe e, principalmente, diante da ausência de documento indispensável à propositura da demanda, a postura mais coerente a ser adotada é o indeferimento da petição inicial, conforme estabelece o art. 330, IV, do CPC.
Dispositivo Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, conforme arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Inconformada com a sentença, a parte autora interpôs recurso inominado requerendo a reforma da sentença de primeiro grau para que seja determinado o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito.
Contrarrazões não apresentadas. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, indeferindo a inicial por ausência de extratos bancários, bem como por ausência de contrato juntado pelo autor.
No tocante aos extratos bancários e ao contrato, entendo que tais documentos não são essenciais ao protocolo da ação, vez que podem ser apresentados ou exigidos na fase de instrução do feito, assim como todo e qualquer outro elemento de prova.
Ademais, no tocante a procuração, observo que a parte autora, em momento oportuno, anexou procuração atualizada (id. 13620575).
Desse modo não se justifica a extinção do feito por ausência de emenda à inicial.
Destarte, observo que a inicial da ação proposta pelo recorrente atende, satisfatoriamente, aos requisitos legais, possuindo pedido, causa de pedir; pedido determinado; da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão; e os pedidos são compatíveis entre si.
Portanto, forçoso concluir pela necessidade de se desconstituir a decisão hostilizada, como se requer.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, a fim de anular-se a sentença e, por via de consequência, determinar–se o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.
Sem ônus de sucumbência.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
15/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:57
Conhecido o recurso de JUSTA MARIA RODRIGUES - CPF: *94.***.*90-91 (REQUERENTE) e provido
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28/04/2025 12:52
Juntada de petição
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17/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 09/2025 No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(a) Juízes(a): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, ELISHORRANNA LIMA SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801934-72.2023.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: HERONDINA MARIA MENDES FALCAO COSTA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 2Processo nº 0800883-91.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ALICE MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 3Processo nº 0806952-03.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 4Processo nº 0800213-22.2024.8.18.0109Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VALDECIR PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 5Processo nº 0800664-79.2023.8.18.0142Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO MATIAS DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800788-93.2023.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 7Processo nº 0800675-76.2024.8.18.0109Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ERENITA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 8Processo nº 0800774-80.2023.8.18.0109Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 9Processo nº 0800997-54.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 10Processo nº 0801555-82.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VALDIR XAVIER DA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 11Processo nº 0803101-19.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 12Processo nº 0802047-69.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: WILSON CARLOS BARBOSA DE AZEVEDO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 13Processo nº 0012297-33.2019.8.18.0087Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DEUSAMIRA RODRIGUES DE BRITO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801251-71.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOANA MARIA DE BRITO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 15Processo nº 0800740-39.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 16Processo nº 0800011-10.2023.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUIZ NONATO PINDAIBA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800129-84.2024.8.18.0088Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GESSY MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801057-03.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MANOEL ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 19Processo nº 0803712-69.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANA CLAUDIA MEDEIROS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801959-46.2022.8.18.0059Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO LIMA DE FREITAS (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800532-31.2023.8.18.0042Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JULIETE GALVAO NUNES (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 22Processo nº 0802030-79.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA ALICE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 23Processo nº 0803718-76.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANA LUCIA ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 24Processo nº 0807427-68.2024.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JULIANA VALE DE ALMEIDA PIRES CARDOSO (RECORRENTE) Polo passivo: governo do estado do piaui (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 25Processo nº 0800317-40.2024.8.18.0068Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LILIANE RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0010820-67.2019.8.18.0024Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RITA PEREIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0804901-19.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AMANDA KAMILA FERREIRA PORTELA (RECORRENTE) Polo passivo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 28Processo nº 0800492-08.2024.8.18.0109Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RONIEL REIS DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 29Processo nº 0800708-93.2022.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARY DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800946-87.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDMILSON DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801208-98.2022.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO DA SILVA DE SENA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 32Processo nº 0800703-52.2024.8.18.0171Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LOURENA COSTA TAVARES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 33Processo nº 0800222-55.2023.8.18.0032Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LEDA MARIA BEZERRA (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0800083-30.2024.8.18.0142Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 35Processo nº 0800094-84.2019.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DEUSENIRA TEODORO DA SILVA PAIVA (RECORRENTE) Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801676-15.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARCIA SAMARA DA SILVA FRANCA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 37Processo nº 0800314-27.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOAO GERALDO RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 38Processo nº 0800213-87.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CICERO GOMES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 39Processo nº 0806782-31.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GRAZIANY SOARES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 40Processo nº 0803763-16.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CISINO PEREIRA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 41Processo nº 0802992-64.2023.8.18.0050Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CLEITON GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 42Processo nº 0802260-75.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: LAYANE MAYRA DE OLIVEIRA SOUSA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 43Processo nº 0800012-35.2024.8.18.0075Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUZILETE MARIA GONCALVES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 44Processo nº 0801322-73.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: INACIA MARIA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 45Processo nº 0800374-40.2024.8.18.0171Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BENICIA CARDOSO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 46Processo nº 0800145-43.2021.8.18.0088Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REQUERENTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800988-63.2022.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PERLA DE MARIA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo: COLEGIO SAO FRANCISCO (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 48Processo nº 0802201-87.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANA MARIA DA SILVA PAULA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800246-69.2018.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DEUSENIRA TEODORO DA SILVA PAIVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 50Processo nº 0001586-21.2017.8.18.0060Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO AIRES BRANDAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0010163-07.2019.8.18.0031Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JAPAN VEICULOS LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: ANA CAROLINE MASCARENHAS LUSTOSA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 52Processo nº 0750171-36.2023.8.18.0001Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE PAQUETA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOCELITO NOLASCO DA SILVA GAMA (AGRAVADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 53Processo nº 0802164-60.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIONETE PINTO DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 54Processo nº 0800070-49.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ERICK DANIEL MENDES DE BRITO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 55Processo nº 0800517-74.2019.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIA ANA DA CONCEICAO SILVA (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 56Processo nº 0800013-17.2024.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 57Processo nº 0800786-18.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0800558-53.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0800689-24.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 60Processo nº 0801615-43.2024.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 61Processo nº 0833605-25.2022.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO GOMES SARAIVA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 62Processo nº 0800490-31.2023.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ZILDETE PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800078-12.2024.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MACIMIANO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 64Processo nº 0801360-80.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARCO ANTONIO MORAIS SOARES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 65Processo nº 0801064-97.2023.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE VIEIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 66Processo nº 0800593-43.2020.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS AMARAL (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0802906-34.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 68Processo nº 0801303-51.2022.8.18.0104Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RONALDO DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800984-48.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: CARLOS EDUARDO DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 70Processo nº 0802229-55.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA JOSE HOLANDA LUZ (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 71Processo nº 0801598-88.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA DA COSTA AQUINO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO INBURSA S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 72Processo nº 0801776-15.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE PINTO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 73Processo nº 0805208-06.2021.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA UIARA MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800034-93.2024.8.18.0075Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOANA GALDINO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 75Processo nº 0800620-36.2024.8.18.0171Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA CRISTINA FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0800448-54.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS ANJOS GONCALVES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 77Processo nº 0800514-36.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SEBASTIAO OLIVEIRA DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0802323-08.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0807115-92.2024.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DINA VASCONCELOS (RECORRENTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 80Processo nº 0800008-52.2024.8.18.0057Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO GOMES DOS REIS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0804390-84.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GERALDINA VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0801503-74.2024.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 83Processo nº 0804467-10.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE BATISTA FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0804782-24.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 85Processo nº 0800092-50.2024.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: AGIBANK (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0803532-87.2023.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0800472-33.2024.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0800037-91.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MOISES ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803870-42.2022.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROSA MARTINS BEZERRA NERES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0802263-84.2023.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NATALIA CASTELO BRANCO NAPOLEAO DO REGO (RECORRENTE) Polo passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 92Processo nº 0800622-18.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FLAVIA TEIXEIRA BARBOSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 93Processo nº 0800264-02.2020.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JANAINA MOURA LIMA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 94Processo nº 0800475-96.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARINA DA ROCHA FERREIRA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 95Processo nº 0801543-90.2022.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA BATISTA DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0802186-41.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE DE CERQUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800591-25.2024.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SOLANGE MARIA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 98Processo nº 0859750-84.2023.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JUSCILENE DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 99Processo nº 0804358-16.2023.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROBERTA VERAS BROER (RECORRENTE) Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 100Processo nº 0800839-14.2021.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO CANDIDO LEAL (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 101Processo nº 0800082-03.2019.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: JUSTA MARIA RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 102Processo nº 0800436-73.2024.8.18.0141Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUIZ FERREIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0801273-65.2024.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANDRE DOS SANTOS GONCALVES (RECORRENTE) Polo passivo: MARCELINO FIALHO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 104Processo nº 0802901-45.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: JUCELIA DE SOUSA PEREIRA (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 105Processo nº 0801966-95.2023.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RITA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 106Processo nº 0800994-30.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROGERIO DOS SANTOS MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 109Processo nº 0800719-27.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FELIPE RIBEIRO DE AGUIAR (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0010251-40.2018.8.18.0044Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: RAIMUNDO MOREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0801716-17.2022.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIANE DO CARMO DE MOURA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 112Processo nº 0800394-18.2019.8.18.0038Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 113Processo nº 0011890-96.2017.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PASTORA MOREIRA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: RODRIGO ALVES DE CAMPOS *17.***.*52-06 (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 114Processo nº 0802074-63.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: WANDERSILVA PEREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 115Processo nº 0801092-64.2024.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NEON PAGAMENTOS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DAS MERCES SOARES DE ARAUJO OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 116Processo nº 0802894-34.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOVELINA OLIVEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 117Processo nº 0800719-45.2024.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 118Processo nº 0800715-08.2024.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 119Processo nº 0801211-26.2022.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DANYEL ARAUJO MOURA (RECORRENTE) Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 120Processo nº 0000446-54.2014.8.18.0060Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: VALDERLANE SOUSA DE AGUIAR (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 121Processo nº 0801950-37.2020.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: J C S HOLANDA - ME (RECORRENTE) Polo passivo: RODRIGO PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 122Processo nº 0011058-29.2018.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUIP CARTAO LTDA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 123Processo nº 0010598-11.2019.8.18.0118Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARCIO GUALTER DA SILVA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 124Processo nº 0802691-19.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSENILDE PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 125Processo nº 0800288-63.2024.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOAO BELO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo pas -
16/04/2025 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:52
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800082-03.2019.8.18.0051 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JUSTA MARIA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 09/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/12/2024 09:05
Conclusos para o Relator
-
17/12/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
-
17/12/2024 12:43
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:51
Determinada a distribuição do feito
-
27/08/2024 14:54
Conclusos para o Relator
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 16:30
Juntada de intimação
-
30/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
30/10/2023 15:47
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
30/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:12
Decorrido prazo de JUSTA MARIA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:43
Conhecido o recurso de JUSTA MARIA RODRIGUES - CPF: *94.***.*90-91 (APELANTE) e provido em parte
-
15/09/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/08/2023 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2023 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2023 11:17
Conclusos para o Relator
-
30/01/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:07
Conclusos para o Relator
-
16/10/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:22
Juntada de Petição de outras peças
-
18/08/2021 00:03
Decorrido prazo de JUSTA MARIA RODRIGUES em 17/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:43
Expedição de intimação.
-
16/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2021 11:40
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/06/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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