TJPI - 0002878-07.2012.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:45
Juntada de Petição de certidão de custas
-
08/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0002878-07.2012.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR(A): JOSE MILTON LIMA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §§ 4º e 6º, do CPC, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco Bradesco S.A.
Consequentemente, indefiro o pedido de efeito suspensivo à impugnação, pois desprovida de fundamentos relevantes; ademais, o ínfimo valor questionado (R$ 446,00) é insuscetível de causar grave dano à executada.
O valor incontroverso já foi liberado.
Expeçam-se 2(dois) alvarás judiciais: i) um no valor correspondente a 20% do valor atualizado da quantia restante ( 20% de R$ 446,00), devidamente corrigida, , a título de honorários advocatícios, para a Defensoria Pública; ii) o restante da quantia para o autor.
Condeno o impugnante em multa de 10% sobre o valor impugnado (R$ 446,00), nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
Condeno o impugnante em 10% honorários advocatícios, incidentes sobre o valor impugnado (R$ 446,00), nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação (multa e honorários advocatícios referentes à previsão do § 1º do artigo 523 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% (§ 1º do artigo 523 do CPC).
Evolua-se para a fase de cumprimento de sentença.
Parnaíba-PI, 28 de março de 2025.
MARCELA ZIDIRICH GAMO Analista Judicial -
02/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 16:00
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0002878-07.2012.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR(A): JOSE MILTON LIMA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §§ 4º e 6º, do CPC, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco Bradesco S.A.
Consequentemente, indefiro o pedido de efeito suspensivo à impugnação, pois desprovida de fundamentos relevantes; ademais, o ínfimo valor questionado (R$ 446,00) é insuscetível de causar grave dano à executada.
O valor incontroverso já foi liberado.
Expeçam-se 2(dois) alvarás judiciais: i) um no valor correspondente a 20% do valor atualizado da quantia restante ( 20% de R$ 446,00), devidamente corrigida, , a título de honorários advocatícios, para a Defensoria Pública; ii) o restante da quantia para o autor.
Condeno o impugnante em multa de 10% sobre o valor impugnado (R$ 446,00), nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
Condeno o impugnante em 10% honorários advocatícios, incidentes sobre o valor impugnado (R$ 446,00), nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação (multa e honorários advocatícios referentes à previsão do § 1º do artigo 523 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% (§ 1º do artigo 523 do CPC).
Evolua-se para a fase de cumprimento de sentença.
Parnaíba-PI, 28 de março de 2025.
MARCELA ZIDIRICH GAMO Analista Judicial -
28/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:52
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 18:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:04
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:53
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:04
Outras Decisões
-
14/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:29
Processo Reativado
-
08/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 22:09
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 22:09
Baixa Definitiva
-
09/06/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:25
Juntada de Petição de despacho
-
14/11/2019 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
-
12/11/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 13:45
Distribuído por dependência
-
12/11/2019 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 11:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 07:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/09/2019 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/08/2019 10:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
12/08/2019 14:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 16:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/07/2019 16:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2019 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/06/2019 12:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
27/05/2019 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2019 09:23
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2018 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 00:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 00:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2018 08:40
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
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26/03/2018 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/03/2018 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-01-16.
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15/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2018 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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15/01/2018 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/07/2017 13:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/07/2017 08:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/10/2016 10:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/10/2016 10:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2016 10:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
25/01/2016 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/01/2016 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2015 08:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2015 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2015 09:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/06/2015 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2014 00:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2014 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2014 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2014 11:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2014 10:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2013 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2013 09:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2013 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2013 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2013 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2013 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2012 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/12/2012 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2012 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2012 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2012 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/08/2012 12:59
Distribuído por sorteio
-
08/08/2012 12:59
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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