TJPI - 0807409-18.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Antonio Soares dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:53
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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31/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS PROCESSO Nº: 0807409-18.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA, DELSIMAR PEREIRA DA SILVA, JOELINA ANDREA DA SILVA, JOSE ALBERTO BASILIO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSO Nº 0807409-18.2022.8.18.0140 Decisão Vistos, etc., Trata-se, in casu, de Apelação Cível ajuizada por RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS ajuizada pela Apelante, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
In casu, verifico constar certidão expedida pela Corregedoria deste TJPI informando o óbito da Apelante, o que, de acordo com o art. 687, do CPC, implica na necessidade de habilitação dos sucessores/interessados nos autos.
Com efeito, havendo comprovação do falecimento da parte Autora nos autos, aplica-se ao caso examinado o art. 313, §2º, II, do CPC, in litteris: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”.
Ademais, inexistindo prazo legal, reputa-se razoável o prazo de 30 (trinta) dias de suspensão, conforme jurisprudência pátria, in litteris: “RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA NOTÍCIA DO ÓBITO DO AUTOR DA AÇÃO OCORRIDO EM PRAZO SUPERIOR AOS 30 (TRINTA) DIAS PREVISTOS NO ARTIGO 51, V, DA LEI N. 9099/95.
FALECIMENTO DA PARTE QUE IMPÕE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS SUCESSORES OU HERDEIROS PARA QUE MANIFESTEM INTERESSE NA SUCESSÃO PROCESSUAL E PROMOVAM A RESPECTIVA HABILITAÇÃO.
CÔMPUTO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE DEVE SE DAR DA REFERIDA INTIMAÇÃO E NÃO DO EVENTO MORTE.
INTERPRETAÇÃO QUE SE REVELA MAIS RAZOÁVEL.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJ-SC - RI: 03002515620168240028 Içara 0300251-56.2016.8.24.0028, Relator: Margani de Mello, Data de Julgamento: 05/05/2020, Segunda Turma Recursal)” Desse modo, SUSPENDO o processo e DETERMINO a INTIMAÇÃO do causídico da Apelante, HENRY WALL GOMES FREITAS – PI 4344-A; a fim de se manifestar acerca do falecimento de RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA para que os herdeiros e sucessores, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II, c/c art. 689, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ANTÔNIO SOARES RELATOR -
27/03/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/11/2024 07:38
Conclusos para o Relator
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOELINA ANDREA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de DELSIMAR PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASILIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JOELINA ANDREA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DELSIMAR PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASILIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BASILIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOELINA ANDREA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DELSIMAR PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASILIO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2024 22:31
Juntada de informação - corregedoria
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04/10/2024 11:51
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:51
Conclusos para Conferência Inicial
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04/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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