TJPI - 0800099-17.2021.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800099-17.2021.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ANISIO CORREIAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
02/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANISIO CORREIA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANISIO CORREIA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800099-17.2021.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ANISIO CORREIAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
06/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:19
Juntada de Petição de decisão terminativa
-
30/10/2024 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/10/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
18/09/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANISIO CORREIA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANISIO CORREIA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:11
Juntada de Petição de decisão
-
26/08/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 04:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/12/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANISIO CORREIA em 27/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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