TJPI - 0841579-79.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:16
Baixa Definitiva
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07/04/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0841579-79.2023.8.18.0140 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] JUIZO RECORRENTE: MARIA SENHORA NORBERTO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Compulsando os autos, verifica-se que este feito originário se refere a ação de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO PERANTE O JUÍZO DE 1º GRAU.
No entanto, conforme se vê em decisão de ID. 20359145, o juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI suscitou CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, tendo, no entanto, se equivocado quanto a forma de encaminhamento a esta 2ª Instancia, uma vez que encaminhou os autos originários a este Tribunal através de REMESSA NECESSÁRIA, e não através de procedimento autônomo, via SEI, o que destoa das normas procedimentais e regimentais de distribuição vigentes.
Assim, em homenagem ao princípio da economia processual, determino a extração de cópia integral deste feito e distribua junto a esta 2ª Instancia, a esta relatoria, como CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, tendo como suscitante o JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO/PI e suscitado, o JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI.
Ainda, determino o cancelamento da distribuição deste feito(Remessa Necessária Cível), uma vez que não foi esgotada a prestação jurisdicional de 1º grau, dando-se baixa na distribuição, com o retorno dos autos à Comarca de origem para regular prosseguimento do feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
27/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:58
Expedição de intimação.
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27/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/10/2024 13:35
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:35
Conclusos para Conferência Inicial
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01/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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