TJPI - 0842497-49.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842497-49.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Não padronizado, Urgência] AUTOR: FRANCIMIRO MARQUES DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCIMIRO MARQUES DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando à concessão liminar para determinar o fornecimento do medicamento XTANDI (Enzalutamida), indicado pelo médico assistente do autor para tratamento de neoplasia maligna de próstata em estágio avançado.
Juntou a documentação anexa ao ID 63052740.
A Decisão de ID 63105631, determinou a remessa ao NATJUS para emissão de nota técnica.
Nota técnica anexa ID 63272780 solicitando complementação das informações contidas nos autos.
Manifestação da parte autora ID 63652513.
Nota técnica anexa ID 64692202, 66155587.
Contestação (ID 67293985).
Manifestação da parte autora (Id 67679096).
Indeferimento de medida liminar (ID 68326367).
Decisão requerendo o cumprimento da medida liminar determinada em sede de Agravo de Instrumento (ID 68845321).
Petição informando sobre a apresentação de Contestação (ID 69412560).
Petição informando o descumprimento da medida (ID 71275945). É o breve relatório, passo à decisão.
Conforme a ausência de cumprimento da decisão de ID 68845321, determino a intimação da parte autora para que realize a juntada dos 03 orçamentos do fármaco requerido, com respeito à precificação conforme PMVG.
ENUNCIADO Nº 56 Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados.
O menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) o valor da taxa de aplicação, se o caso.
O menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
27/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:15
Outras Decisões
-
26/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842497-49.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Não padronizado, Urgência] AUTOR: FRANCIMIRO MARQUES DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCIMIRO MARQUES DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando à concessão liminar para determinar o fornecimento do medicamento XTANDI (Enzalutamida), indicado pelo médico assistente do autor para tratamento de neoplasia maligna de próstata em estágio avançado.
Juntou a documentação anexa ao ID 63052740.
A Decisão de ID 63105631, determinou a remessa ao NATJUS para emissão de nota técnica.
Nota técnica anexa ID 63272780 solicitando complementação das informações contidas nos autos.
Manifestação da parte autora ID 63652513.
Nota técnica anexa ID 64692202, 66155587.
Contestação (ID 67293985).
Manifestação da parte autora (Id 67679096).
Indeferimento de medida liminar (ID 68326367).
Decisão requerendo o cumprimento da medida liminar determinada em sede de Agravo de Instrumento (ID 68845321).
Petição informando sobre a apresentação de Contestação (ID 69412560).
Petição informando o descumprimento da medida (ID 71275945). É o breve relatório, passo à decisão.
Conforme a ausência de cumprimento da decisão de ID 68845321, determino a intimação da parte autora para que realize a juntada dos 03 orçamentos do fármaco requerido, com respeito à precificação conforme PMVG.
ENUNCIADO Nº 56 Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados.
O menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) o valor da taxa de aplicação, se o caso.
O menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
16/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:50
Outras Decisões
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842497-49.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Não padronizado, Urgência] AUTOR: FRANCIMIRO MARQUES DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCIMIRO MARQUES DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando à concessão liminar para determinar o fornecimento do medicamento XTANDI (Enzalutamida), indicado pelo médico assistente do autor para tratamento de neoplasia maligna de próstata em estágio avançado.
Juntou a documentação anexa ao ID 63052740.
A Decisão de ID 63105631, determinou a remessa ao NATJUS para emissão de nota técnica.
Nota técnica anexa ID 63272780 solicitando complementação das informações contidas nos autos.
Manifestação da parte autora ID 63652513.
Nota técnica anexa ID 64692202, 66155587.
Contestação (ID 67293985).
Manifestação da parte autora (Id 67679096).
Indeferimento de medida liminar (ID 68326367).
Decisão requerendo o cumprimento da medida liminar determinada em sede de Agravo de Instrumento (ID 68845321).
Petição informando sobre a apresentação de Contestação (ID 69412560).
Petição informando o descumprimento da medida (ID 71275945). É o breve relatório, passo à decisão.
Conforme a ausência de cumprimento da decisão de ID 68845321, determino a intimação da parte autora para que realize a juntada dos 03 orçamentos do fármaco requerido, com respeito à precificação conforme PMVG.
ENUNCIADO Nº 56 Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados.
O menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) o valor da taxa de aplicação, se o caso.
O menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
27/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:41
Determinada diligência
-
19/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA LEAL em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:26
Ofício Devolvido
-
31/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:33
Ofício Devolvido
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:50
Ofício Devolvido
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:41
Ofício Devolvido
-
09/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:58
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 12:29
Determinada diligência
-
05/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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