TJPI - 0800284-64.2025.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
24/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 14:05
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 08:52
Juntada de comprovante
-
22/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/05/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:37
Juntada de Petição de comprovante
-
22/05/2025 08:04
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 10:27
Juntada de comprovante
-
15/05/2025 12:20
Juntada de comprovante
-
15/05/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:34
Decorrido prazo de DAVI MARCELO AQUINO DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:57
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 02:29
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:53
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 01:18
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800284-64.2025.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto (art. 155)] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GILBUÉS Nome: Delegacia de Polícia Civil de Gilbués Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 RÉU: THIAGO SOUSA DE CARVALHO Nome: THIAGO SOUSA DE CARVALHO Atualmente recolhido na Penitenciária Dom Abel Alonso Núñez Endereço: BR 135, Km 3,7, Vila Stela, Bom Jesus-PI, CEP: 64.900-000 VÍTIMA: JOÃO VICTOR DE SOUSA - Tel. (89) 99422-4045 Endereço: Travessa Santo Antônio, nº 518, Centro, São João do Piauí, CEP: 64.760-000 TESTEMUNHA: ANA JOAQUINA ALVES PEREIRA Endereço: Presidente Getúlio Vargas, S/N, Centro, Santa Filomena-PI, CEP: 64.945-000 TESTEMUNHA: DAVI MARCELO AQUINO DE SOUSA (PM) - Tel. (86) 99927-9587 Endereço: Rua 03 de Outubro, S/N, Centro, Santa Filomena-PI, CEP: 64.945-000 TESTEMUNHA: LEONARDO SOARES ALVES (PM) Endereço: Rua 03 de Outubro, S/N, Centro, Santa Filomena-PI, CEP: 64.945-000 O Dr.
Manfredo Braga Filho MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena da Comarca de SANTA FILOMENA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional THIAGO SOUSA DE CARVALHO, pela prática do crime previsto no art. 155, § 1º, do Código Penal Brasileiro.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP).
CIENTIFIQUE-SE O RÉU: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado que será assistido pela Defensoria Pública. (b) A ausência de manifestação da Defensoria Pública no prazo legal, implicará na automática nomeação de defensor dativo para o caso, pelo que, desde já nomeio o Dr.
BRUNO RHAFAEL BEZERRA DE LIMA OAB/PI 22627 (sua atuação será de forma subsidiária, acaso não compareça a defensoria pública) para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP) independentemente de novo despacho; e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP).
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA A DATA DE 22/05/2025, ÀS 08h00, A SER REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE SANTA FILOMENA – PI.
Salienta-se que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Entretanto, facultada a participação dos envolvidos de forma presencial mediante comparecimento ao Fórum local, ou por videoconferência, cujo link de acesso segue abaixo: Link da Audiência: https://abrir.link/6Tcpw ADVIRTO, que a responsabilidade pela conexão é de quem preferir se fazer presente de forma remota, conforme acima permitido.
Então, se cair a conexão, não conseguir adentrar a sala virtual, ou falhar a conexão, ao qual prejudique o ato, será considerado ausente e o processo terá continuidade normal.
Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu direito de autodefesa, salvo se este optar por exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 400, CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais dez, proferindo-se, a seguir, a sentença (art. 403 CPP).
Determino a Secretaria que expeça Certidões de Antecedentes Criminais Circunstanciadas do acusado.
Determino a Secretaria que altere a classe processual no sistema para “Ação Penal”, incluindo-se o Ministério Público como autor.
INTIME-SE o denunciado THIAGO SOUSA DE CARVALHO, pessoalmente, por Oficial de Justiça, atualmente recolhido na Penitenciária Estadual Dom Abel Alonso Nuñez, na cidade de Bom Jesus-PI, devendo a Secretaria adotar providências de comunicação com a administração da penitenciária, com vistas à maior celeridade da citação.
INTIME-SE o Ministério Público; a Defensoria Pública; o Defensor Dativo, por sistema.
INTIMEM-SE as testemunhas/vítimas/informantes arroladas pelo Ministério Público, conforme denúncia, por Oficial de Justiça.
INTIMEM-SE pessoalmente as testemunhas arroladas pela defesa na resposta acusação, CASO HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO.
OFICIE-SE o Comando Policial Militar, dando ciência ao superior hierárquico da audiência designada, bem como requisitando o comparecimento das testemunhas policiais Davi Marcelo Aquino de Sousa e Leonardo Soares Alves, nos termos do parágrafo 2º, do art. 221, do CPP.
AUTORIZO a participação virtual das testemunhas policiais mediante acesso ao link da audiência já disponibilizado.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 4409/2025 - 1a Comunicação de IP/APF_45963664999329012 Petição Inicial 25031310312310200000067494616 APF 4409/2025 - 1a Remessa Adicional_45965289409597342 PETIÇÃO 25031310441005300000067495976 Triagem Certidão 25031313390051500000067515583 Antecedentes Criminais Certidão 25031313402822700000067516147 Intimação Intimação 25031313410184200000067516149 Sistema Sistema 25031313412600100000067516153 Decisão Decisão 25031314194540700000067519455 Sistema Sistema 25031412502586800000067585415 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 25031415302179800000067585951 Certidão Certidão 25031415535196000000067601589 APF 4409/2025 - 1a Remessa Final_3289644341658460 PETIÇÃO 25032111081404600000067948166 Declaração - Ana Joaquina PETIÇÃO 25032111081641900000067948167 Escrita Petição 25032511011100000000068122157 Sistema Sistema 25032616440881700000068227110 Sistema Sistema 25032616513347600000068227801 Sistema Sistema 25032616534287800000068227864 SANTA FILOMENA-PI, 26 de março de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
27/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:01
Recebida a denúncia contra THIAGO SOUSA DE CARVALHO - CPF: *77.***.*29-92 (REU)
-
26/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:53
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2025 16:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:30
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/03/2025 15:30
Outras Decisões
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14/03/2025 15:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/03/2025 12:51
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:19
Declarada incompetência
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13/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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