TJPI - 0839981-90.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:09
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA QUEIROZ SOARES em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Secretario de saúde do estado do Piauí em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA QUEIROZ SOARES em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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28/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839981-90.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Não padronizado] REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA QUEIROZ SOARES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por Conceição de Maria Queiroz Soares contra o Estado do Piauí, visando garantir o fornecimento contínuo do medicamento necessário ao seu tratamento de saúde, conforme determinação judicial.
Intimada, nos termos do despacho id. 70021922, a parte exequente apresentou manifestação nos autos (id. 70714920), informando que o ente público tem cumprido regularmente a obrigação de fornecer o medicamento determinado na sentença, requerendo o prosseguimento do feito para que o Estado do Piauí continue fornecendo o medicamento que necessita, conforme prescrição médica.
Diante desse cenário, não há, no momento, pendências a serem sanadas, tampouco necessidade de novas providências coercitivas.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 12 (doze) meses, considerando que se trata de execução provisória de uma obrigação de trato sucessivo, cujo cumprimento deve ser acompanhado dentro desse período.
Caso haja necessidade de continuidade do tratamento após o período de 12 (doze) meses, a parte autora deverá apresentar laudos multiprofissionais e exames médicos atualizados, os quais devem atestar a imprescindibilidade da manutenção do tratamento, sob pena de arquivamento definitivo da execução.
Além disso, a parte autora deverá comprovar que formulou requerimento administrativo prévio ao Estado do Piauí solicitando a continuidade do tratamento e que a obrigação não foi cumprida voluntariamente.
Caso o fornecimento do medicamento seja interrompido antes do decurso do prazo de suspensão, a parte autora poderá peticionar nos autos, juntando documentos que comprovem o descumprimento da sentença, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Após a movimentação necessária para a suspensão do feito no sistema, arquivem-se os autos provisoriamente.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
27/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:53
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA QUEIROZ SOARES em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:59
Decorrido prazo de Secretario de saúde do estado do Piauí em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
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20/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:08
Outras Decisões
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09/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:09
Ofício Devolvido
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05/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:18
Juntada de Ofício
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04/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:00
Determinada diligência
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03/09/2024 21:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA QUEIROZ SOARES em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:15
Outras Decisões
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20/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:35
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA QUEIROZ SOARES em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:34
Juntada de comprovante
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05/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 20:50
Juntada de comprovante
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16/08/2023 20:49
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 07:38
Expedição de Alvará.
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10/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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