TJPI - 0843770-63.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA FILHO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de RENAN CARLOS TELES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de RENAN CARLOS TELES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RENAN CARLOS TELES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843770-63.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Não padronizado] AUTOR: JORGE LUIZ OLIVEIRA FILHO REU: 0 ESTADO DO PIAUI DECISÃO Em atendimento à decisão de ID 72968303, o autor juntou aos autos: termo de responsabilidade da curadora, recibo referente à nota fiscal da competência de fevereiro de 2025, bem como os dados bancários da curadora.
Requereu, ainda, a liberação dos valores correspondentes aos meses de agosto e setembro de 2024, referentes à 1ª e 2ª doses do ciclo do tratamento.
Da análise dos autos, constata-se a seguinte cronologia dos ciclos de tratamento, conforme os recibos acostados: 1º ciclo: realizado em 23 de maio de 2024 (ID 72238236); 2º ciclo: consta como realizado em 22 de agosto de 2024, embora também haja recibo indicando a data de 30 de agosto de 2024; 3º ciclo: há recibos datados de 27 de setembro de 2024 (ID 72238236) e também de 30 de outubro de 2024; 4º ciclo: há recibo com data de 01 de novembro de 2024 e outro referente ao mês de fevereiro de 2025.
Desse modo, a partir da documentação acostada aos autos, observa-se que o 1º ciclo do tratamento foi efetivamente realizado em maio de 2024, e não em agosto de 2024, como mencionado pelo autor.
Da mesma forma, o 2º ciclo ocorreu em agosto de 2024, e não em setembro de 2024, conforme consta dos recibos apresentados.
Além de haver duplicidades de recibos.
Nesse contexto, como já esclarecido na decisão anterior, será levantado apenas os valores correspondentes aos ciclos realizados após a concessão da liminar, uma vez que o início do tratamento ocorreu em maio de 2024, anterior ao requerimento administrativo, demonstrando possível aptidão financeira de arcar com o custo inicial do tratamento.
Portanto, será determinada a liberação do valor de R$ 2.631,60 (dois mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos), correspondente ao 3º ciclo do tratamento, conforme recibo de ID 72238236, e de R$ 2.436,27 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), referente ao 4º ciclo, também conforme recibo de ID 72238236, totalizando o montante de R$ 5.067,87 (cinco mil sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Dessa forma, determino à Secretaria que expeça ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor R$ 5.067,87 (cinco mil sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) do valor depositado em conta judicial ID 70410636 para conta de titularidade Kamila Santana: Banco do Brasil o Agência: 3137-2, Conta Corrente: 39462-9, CPF nº *26.***.*06-53.
Advirta-se que, em caso de continuidade do tratamento, deverá ser apresentado novo requerimento de extensão, devidamente instruído com laudo médico atualizado, que indique expressamente a necessidade da manutenção do tratamento.
Para fins de liberação de valores, será obrigatória a apresentação de três orçamentos distintos, em conformidade com o Enunciado nº 56 do CNJ, além da observância do PMVG, conforme fixado pelo Tema 1234 do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
27/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:23
Juntada de Ofício
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27/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:34
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de JORGE LUIZ OLIVEIRA FILHO - CPF: *26.***.*00-44 (AUTOR)
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13/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RENAN CARLOS TELES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de RENAN CARLOS TELES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:12
Desentranhado o documento
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10/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:29
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:46
Ofício Devolvido
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03/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:44
Juntada de Ofício
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03/10/2024 10:41
Desentranhado o documento
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03/10/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:14
Outras Decisões
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02/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 16:23
Outras Decisões
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12/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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