TJPI - 0800547-19.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:26
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de HELDER HILL FIGUEIREDO SOARES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de GUILHERME TORRES DE MENESES FREITAS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800547-19.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito Autoral] AUTOR: GUILHERME TORRES DE MENESES FREITAS SANTOS REU: HELDER HILL FIGUEIREDO SOARES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, consoante o art. 5º, I, da Lei 12.153/2009, as sociedades empresárias limitadas não estão elencadas entre os legitimados para figurar como parte nas ações propostas nos Juizados Especiais, assim a parte ONE MOTOPEÇAS LTDA não é parte legitima para litigar neste rito sumaríssimo.
Quanto a parte MATHEUS DA CUNHA SOUSA SILVA, após a análise aprofundada do processo, verifico que o presente feito não merece prosseguimento neste Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte 1, tendo em vista a incompetência territorial.
Senão vejamos, a competência territorial dos Juizados Especiais é delineada no artigo 4º da Lei 9.099/95, o qual dispõe: Art.4º – É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I – do domicílio do réu, ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.
Em âmbito estadual, a Resolução nº 33/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é quem estabelece as normas de organização e competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, dispondo em seu §4º que: “a Unidade IV, Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte 1, com limitações do lado norte da Alameda Parnaíba, entre os Rios Parnaíba e Poti até as Ruas Sapucaia, Mestre Isidoro França e Av.
Centenário, prolongando-se na Av.
União até o seu encontro com a Av.
Duque de Caxias pelo lado oeste e pela Rua Quilombo de Palmares, abrange os bairros, vilas e favelas, conforme o disposto no Anexo IV e mapa da área nesta Resolução”.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não reside nos bairros acima mencionados, e que o local do acidência não é abrangido na competência deste juizado, portanto, ambos estão fora da competência deste juízo.
Motivo pelo qual este juízo é incompetente para o julgamento da presente ação.
Por fim, vou ao que diz ENUNCIADO 89, DO FONAJE, verbis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
III.
DISPOSITIVO RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo, nos termos do artigo 51, III, da Lei no. 9.099/95 e, por via de consequência, JULGO, por sentença, extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com âncora no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e 485, IV, do CPC e Resolução TJ-PI 033/2008.
Sem custas.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivar.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/03/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/03/2025 11:46
Juntada de Petição de documentos
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21/03/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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21/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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