TJPI - 0806903-81.2018.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA AMBROSINA DA COSTA DE BRITO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806903-81.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: MARIA AMBROSINA DA COSTA DE BRITO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela executada MARIA AMBROSINA DA COSTA DE BRITO, por meio da Defensoria Pública, no bojo do cumprimento de sentença movido por EQUATORIAL PIAUÍ, no qual se requer o reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD, bem como a suspensão da execução, em razão da ausência de bens penhoráveis.
A executada comprovou, por meio de extrato bancário acostado aos autos (ID 45565049), que o valor bloqueado, equivalente a R$ 888,65 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), decorre de proventos de aposentadoria creditados em sua conta bancária, natureza essa de verba alimentar.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros de natureza similar, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
Ademais, o §2º do referido artigo, bem como o entendimento consolidado pelo STJ, autorizam a extensão da impenhorabilidade a valores inferiores a 40 salários mínimos, mesmo que mantidos em conta corrente ou poupança, desde que ausentes indícios de fraude ou má-fé — o que não se vislumbra nos autos.
Diante disso, entendo ser manifestamente indevido o bloqueio efetuado via SISBAJUD, devendo o valor retido ser liberado em favor da executada.
Ademais, conforme consta dos autos, a executada não possui bens penhoráveis, sendo pessoa de parcos recursos e sem condições de arcar com a obrigação exequenda, circunstância já constatada inclusive por inspeção in loco (ID 20835529).
Assim, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, a execução deve ser suspensa, ante a ausência de bens penhoráveis, pelo prazo de 1 (um) ano, com a consequente suspensão do prazo prescricional.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 833, IV e §2º, e 921, III, ambos do CPC: a) DEFIRO o pedido e reconheço a impenhorabilidade da verba bloqueada via SISBAJUD, determinando o imediato desbloqueio e liberação do valor de R$ 888,65 à executada - Número do Protocolo: 20.***.***/6346-30, por se tratar de verba de natureza alimentar (proventos de aposentadoria), nos termos do extrato juntado aos autos; b) SUSPENDO o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, ante a ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Findo o prazo sem manifestação do exequente quanto à localização de bens, remetam-se os autos ao arquivo, nos moldes do §2º do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:58
Outras Decisões
-
27/03/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:16
Determinada diligência
-
26/09/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA AMBROSINA DA COSTA DE BRITO em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:44
Juntada de comprovante
-
16/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:57
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/02/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:19
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 08:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
24/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:12
Juntada de documento comprobatório
-
20/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2021 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:06
Juntada de mandado
-
01/10/2021 10:38
Mandado devolvido designada
-
01/10/2021 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 01:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:27
Outras Decisões
-
24/09/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:30
Processo Reativado
-
03/09/2021 11:30
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 05:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/08/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 13:25
Baixa Definitiva
-
26/09/2020 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 09:26
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 156, classe_anterior: 40
-
08/02/2020 00:18
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 07/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:38
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2019 09:56
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 01:22
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 27/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA AMBROSINA DA COSTA DE BRITO em 09/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 01:30
Decorrido prazo de BENTA MARIA PAE REIS LIMA em 12/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 14:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/10/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 00:05
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 00:05
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 05/09/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2018 00:30
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 13/07/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 00:30
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR em 13/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 00:07
Decorrido prazo de MARIA AMBROSINA DA COSTA DE BRITO em 11/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2018 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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