TJPI - 0850227-14.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0850227-14.2024.8.18.0140 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Requerimento da Parte] REQUERENTE: JOSE LIMA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DE PIAUÍ-SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE DECISÃO De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que INTIMO O ADVOGADO MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - OAB PI8849-A da decisão id 72998283: "Considerando as informações constantes nos autos de ID 70908585, trazidas pela SEFAZ, acerca dos valores recolhidos a título de fiança e arrecadados por DAR, qual seja, R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), EXPEÇA-SE o competente alvará liberatório, fazendo constar o referido valor, mais juros e correção monetária devidos, em favor do requerente JOSÉ LIMA MARQUES.
Após, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
LISABETE M.
MARCHETTI Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina".
Eu, JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 26 de março de 2025.
JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
07/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0850227-14.2024.8.18.0140 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Requerimento da Parte] REQUERENTE: JOSE LIMA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DE PIAUÍ-SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE DECISÃO De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que INTIMO O ADVOGADO MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - OAB PI8849-A da decisão id 72998283: "Considerando as informações constantes nos autos de ID 70908585, trazidas pela SEFAZ, acerca dos valores recolhidos a título de fiança e arrecadados por DAR, qual seja, R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), EXPEÇA-SE o competente alvará liberatório, fazendo constar o referido valor, mais juros e correção monetária devidos, em favor do requerente JOSÉ LIMA MARQUES.
Após, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
LISABETE M.
MARCHETTI Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina".
Eu, JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 26 de março de 2025.
JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
02/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0850227-14.2024.8.18.0140 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Requerimento da Parte] REQUERENTE: JOSE LIMA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DE PIAUÍ-SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE DECISÃO De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que INTIMO O ADVOGADO MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - OAB PI8849-A da decisão id 72998283: "Considerando as informações constantes nos autos de ID 70908585, trazidas pela SEFAZ, acerca dos valores recolhidos a título de fiança e arrecadados por DAR, qual seja, R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), EXPEÇA-SE o competente alvará liberatório, fazendo constar o referido valor, mais juros e correção monetária devidos, em favor do requerente JOSÉ LIMA MARQUES.
Após, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
LISABETE M.
MARCHETTI Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina".
Eu, JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 26 de março de 2025.
JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
08/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0850227-14.2024.8.18.0140 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Requerimento da Parte] REQUERENTE: JOSE LIMA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DE PIAUÍ-SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE DECISÃO De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que INTIMO O ADVOGADO MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - OAB PI8849-A da decisão id 72998283: "Considerando as informações constantes nos autos de ID 70908585, trazidas pela SEFAZ, acerca dos valores recolhidos a título de fiança e arrecadados por DAR, qual seja, R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), EXPEÇA-SE o competente alvará liberatório, fazendo constar o referido valor, mais juros e correção monetária devidos, em favor do requerente JOSÉ LIMA MARQUES.
Após, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
LISABETE M.
MARCHETTI Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina".
Eu, JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 26 de março de 2025.
JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
26/03/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:38
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 10:12
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:09
Juntada de comprovante
-
07/03/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 09:33
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:03
Juntada de comprovante
-
21/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:42
Juntada de comprovante
-
29/10/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:51
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 14:51
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#307 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#307 • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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