TJPI - 0800717-60.2021.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de MARINALDE DIAS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800717-60.2021.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: CARMELITA DIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação dos herdeiros de CARMELITA DIAS DOS SANTOS, parte autora originária da presente ação, falecida em 07 de agosto de 2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos (Id. 19827209).
Requerem a habilitação: MARINALDE DIAS DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS BRANDÃO MARINHA DIAS DA SILVA HERCILANIA SANTOS BRANDÃO JORDANIA SANTOS BRANDÃO ANGELO CARLOS DIAS DA SILVA VANDERLANIA SANTOS BRANDÃO Todos apresentam, conforme documentação juntada (Ids. 19827206 e seguintes), documentos pessoais, comprovantes de residência e procuração outorgada a advogado regularmente constituído nos autos.
Nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil: “Falecendo qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” No caso dos autos, a habilitação está devidamente instruída com a documentação exigida e foi oportunizada manifestação à parte adversa, que restou intimada para se pronunciar.
Diante do exposto, com fundamento no art. 690 do CPC: DEFIRO o pedido de habilitação formulado por MARINALDE DIAS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS BRANDÃO, MARINHA DIAS DA SILVA, HERCILANIA SANTOS BRANDÃO, JORDANIA SANTOS BRANDÃO, ANGELO CARLOS DIAS DA SILVA e VANDERLANIA SANTOS BRANDÃO, na qualidade de sucessores da parte autora falecida, CARMELITA DIAS DOS SANTOS, para que passem a figurar no polo ativo da presente demanda.
Promova-se a retificação do polo ativo do feito, com as anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:28
Outras Decisões
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16/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800717-60.2021.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: CARMELITA DIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Diante da habilitação id 19827206, intime-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO RELATOR TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2025. -
27/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:08
Conclusos para o Relator
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12/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:02
Juntada de petição
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20/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:00
Juntada de informação - corregedoria
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15/08/2024 08:30
Conhecido o recurso de CARMELITA DIAS DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-04 (APELANTE) e provido em parte
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05/08/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/07/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 18:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 11:36
Conclusos para o Relator
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10/11/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:14
Decorrido prazo de CARMELITA DIAS DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/07/2023 08:31
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:31
Conclusos para Conferência Inicial
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31/07/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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