TJPI - 0804635-80.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA TELLES em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO desembargador hilo de almeida sousa PROCESSO Nº: 0804635-80.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: NIVALDO DE OLIVEIRA TELLES APELADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. The-PI, 25 de abril de 2025. -
14/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:37
Conclusos para Conferência Inicial
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23/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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