TJPI - 0001557-74.2012.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0001557-74.2012.8.18.0050 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2025 09:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:26
Processo Desarquivado
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29/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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11/06/2021 21:13
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 21:13
Baixa Definitiva
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11/06/2021 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/06/2021 21:12
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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28/05/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 27/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59.
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26/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 09:37
Conhecido o recurso de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA - CPF: *37.***.*51-00 (APELANTE) e provido
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05/03/2021 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2021 13:17
Conclusos para o Relator
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08/12/2020 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 08:22
Expedição de intimação.
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23/06/2020 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2020 15:56
Conclusos para o Relator
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23/03/2020 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 17:36
Conclusos para o Relator
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25/09/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 09:48
Expedição de intimação.
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12/07/2019 10:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/03/2019 11:00
Recebidos os autos
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14/03/2019 11:00
Conclusos para Conferência Inicial
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14/03/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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