TJPI - 0800200-95.2023.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:09
Apensado ao processo 0800426-03.2023.8.18.0064
-
05/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800200-95.2023.8.18.0064 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS Nome: FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 320, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 DESPACHO-MANDADO Em sede de resposta escrita não foram arguidas preliminares, sendo remetido o debate acerca do mérito para as alegações finais.
Verifico, ademais, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, pelo que deve o processo prosseguir para a instrução.
Dando impulso ao feito, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2025, às 09h30min.
A audiência será realizada de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), advertindo-se que: 1.
As vítimas e testemunhas que forem ter seus depoimentos colhidos deverão comparecer à sede do fórum. 2.
Havendo necessidade de oitiva por videoconferência em outra comarca, sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ nº 354/2020, solicitando a cooperação judiciária para que se realize em ambiente forense. 3.
O Representante do Ministério Público, réu, advogados e assistentes poderão acessar a sala por meio das instruções contidas no tutorial anexo, ou comparecerem ao prédio do Fórum para participação presencial.
Adotem-se as demais providências, incluindo-se eventual expedição de Cartas Precatórias (com prazo de 90 dias se réu solto e 30 se preso) e comunicações que se façam necessárias.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Inquérito Policial Completo Petição Inicial 23031415051428500000035899058 INQUERITO POLICIAL FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031415051444200000035899063 video_do_acidente de carro_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031415051466400000035899065 video_do_acidente de carro_02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031415051499900000035899067 Certidão Certidão 23031512385882600000035947050 FRANCISCO EPIFANIO Certidão 23031512385890400000035947058 Sistema Sistema 23031512434049000000035947940 Procuração Procuração 23031615033963000000036018105 PROCURAÇÃO - JAMIRES Procuração 23031615033992100000036018434 Petição Petição 23042616120487800000037616946 0800200-5.2023.8.18.0064.
Retorno dos autos à DEPOL MANIFESTAÇÃO 23042616120509700000037669148 Sistema Sistema 23062612131435300000040202553 Despacho Despacho 23062910435187600000040376679 Resposta à requisição ministerial Petição 23080312012042100000041947065 Relatório de missão policial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080312012074500000041947693 Sistema Sistema 23080409371300900000041982843 Requisição pericial Petição 23081711391955600000042492755 Requisição verificação de edição - IP 2099 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081711391966000000042492759 Sistema Sistema 23081812483487200000042559199 Laudo de Exame Pericial Complementar Petição 23082910110399700000042998328 Laudo_Complementar_57129_63___Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082910110411700000042998991 DENÚNCIA Petição 23082912241100000000043020583 imagens DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082912241100000000043021634 Cópia de decisão de recusa de ANPP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082912241100000000043021635 Sistema Sistema 23083011222675600000043072088 Decisão Decisão 23091211073950900000043596205 Decisão Decisão 23091211073950900000043596205 Diligência Diligência 24020108374740300000049065641 RESPOSTA À ACUSAÇÃO Petição 24021421014004100000049571200 RESPOSTA À ACUSAÇÃO FRANCISCO EPIFÂNIO CARVALHO REIS 14022024 MANIFESTAÇÃO 24021421014007400000049571201 FRANCISCO EPIFÂNIO PROCURAÇÃO 14022014 Procuração 24021421014010000000049571205 Sistema Sistema 24021512324395900000049606635 Sistema Sistema 24041611445617300000052524680 PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:07
Recebida a denúncia contra FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS - CPF: *74.***.*85-34 (INVESTIGADO)
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30/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:03
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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