TJPI - 0027503-98.2014.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ELPIDIO DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027503-98.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] INTERESSADO: ELPIDIO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo ao processo nº 0807079-55.2021.8.18.0140, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Nesse contexto, a Ata Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho Nº 130/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, relativa à reunião ocorrida em 09/09/2024, na Sala de reuniões da Presidência, ratificou a sugestão do Despacho 96018 (SEI nº 5818359), estabelecendo o retorno dos processos em fase de cumprimento de sentença à unidade de origem.
Ademais, consoante dispõe o art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Entretanto, o § 6º do art. 4º da referida Resolução nº 419/2024 exige que se profira decisão judicial para viabilizar o retorno dos autos ao juízo competente.
Segue transcrito: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Em face do exposto, com base nos fundamentos supra, declaro a incompetência deste Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina para processar e julgar o cumprimento de sentença em exame.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, isto é, ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:53
Declarada incompetência
-
14/01/2025 10:53
Determinada diligência
-
23/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
19/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2023 06:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 20:50
Decorrido prazo de ELPIDIO DE SOUSA em 05/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ELPIDIO DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2020 03:15
Decorrido prazo de ELPIDIO DE SOUSA em 02/06/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 13:30
Distribuído por dependência
-
16/10/2019 13:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 13:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 11:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
11/06/2019 21:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-28.
-
27/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2019 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 12:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2018 07:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-04.
-
01/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2018 14:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/09/2015 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2015 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2015 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 13:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/09/2015 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2015 14:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2015 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2015 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 10:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2015 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2015 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2015 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2015 13:24
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2015 13:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/11/2014 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/10/2014 12:54
Distribuído por sorteio
-
28/10/2014 12:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700418-55.2019.8.18.0000
Antonio Alves Machado
Estado do Piaui
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2019 11:14
Processo nº 0825495-66.2024.8.18.0140
Rony Antas da Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2024 15:28
Processo nº 0801181-08.2019.8.18.0051
Juscileide Maria de Carvalho Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2022 13:25
Processo nº 0801181-08.2019.8.18.0051
Juscileide Maria de Carvalho Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2019 11:50
Processo nº 0801617-66.2024.8.18.0123
Julio Cesar Silva Carvalho
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2024 16:08