TJPI - 0805823-26.2024.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de AURILENE SOUSA COSTA GRECCO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805823-26.2024.8.18.0026 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: AURILENE SOUSA COSTA GRECCO REQUERIDO: DIONISIO LUCAS DE SOUSA SENTENÇA Trata de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória entre as partes em epígrafe.
Consta no ID67115248 a manifestação autoral informando que o interditando veio à óbito, juntando, para tanto, a certidão respectiva (ID67115253), e requerendo a extinção do processo nos termos legais.
Os autos encontram-se conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Tendo em vista que o interditando faleceu, conforme comprova a certidão de ID67115253, e que a presente ação é intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX do NCPC.
Suspensa a execução das custas finais e emolumentos, a teor do art. 98, §3º do CPC, em razão da Justiça gratuita já deferida.
Registrada eletronicamente, promovam-se as intimações conforme seja as partes assistidas da DPE ou por Advogado particular.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva.
CAMPO MAIOR-PI, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
26/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:22
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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21/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 20:21
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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