TJPI - 0801021-55.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:49
Baixa Definitiva
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22/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de VANESSA CAMILA DE ARAUJO SOUSA PINDAIBA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801021-55.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: VANESSA CAMILA DE ARAUJO SOUSA PINDAIBA REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme consta nos autos, foi determinado à parte autora que promovesse emenda à inicial (ID nº 68526723).
Embora devidamente intimada por seu causídico, a parte autora quedou-se inerte.
Conforme o artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
O desatendimento dessa exigência pela parte autora impede o correto exame do mérito, devendo o feito ser extinto prematuramente, sem prejuízo de eventual novo ingresso da demanda, com a inicial devidamente instruída.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
27/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:10
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de VANESSA CAMILA DE ARAUJO SOUSA PINDAIBA em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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