TJPI - 0800639-14.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800639-14.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARQUILENE BORGES DA SILVA REU: BANCO PINE S/A SENTENÇA Analisando os autos do processo, verifica-se que a parte autora foi intimada no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar EMENDA À INICIAL e juntar aos autos os contracheques referentes aos meses em que houve o suposto desconto, objetificado nesta controvérsia, bem como MANIFESTAR-SE acerca do expediente da Corregedoria (ID 72567433), sob pena de indeferimento da petição inicial (ID 72866241).
Em 24/04/2025, requereu dilação do prazo para cumprir diligência determinada (ID 74601647).
Até a presente data 09/07/2025, a parte autora/exequente não supriu as carências primárias a fim de dar seguimento regular aos feitos, não havendo alternativa senão extinguir o feito, nos termos do art. 485, III, do CPC Em conjugação ao dispositivo retro, oportuno destacar que, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independe de intimação pessoal do autor.
Isto posto, em conformidade com o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 e nos termos do art. 485, III, do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800639-14.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARQUILENE BORGES DA SILVA REU: BANCO PINE S/A DECISÃO Tratam os presentes autos de AÇÃO ANULATÓRIA/DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARQUILENE BORGES DA SILVA, em face de BANCO PINE S/A.
Certidão da Corregedoria atestando a existência de ação envolvendo os mesmos polos ativo e passivo ao ID 72567433.
Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar EMENDA À INICIAL e juntar aos autos os contracheques referentes aos meses em que houve o suposto desconto, objetificado nesta controvérsia, bem como MANIFESTAR-SE acerca do expediente da Corregedoria (ID 72567433), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 319 e ss. do CPC).
Findo o prazo e quedando-se inerte a parte Autora, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso cumpra a determinação supracitada, encaminhem-se os autos conclusos para decisão, para que seja apreciado o pedido de liminar.
Intime-se a parte Autora.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
09/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2025 11:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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28/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800639-14.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARQUILENE BORGES DA SILVA REU: BANCO PINE S/A DECISÃO Tratam os presentes autos de AÇÃO ANULATÓRIA/DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARQUILENE BORGES DA SILVA, em face de BANCO PINE S/A.
Certidão da Corregedoria atestando a existência de ação envolvendo os mesmos polos ativo e passivo ao ID 72567433.
Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar EMENDA À INICIAL e juntar aos autos os contracheques referentes aos meses em que houve o suposto desconto, objetificado nesta controvérsia, bem como MANIFESTAR-SE acerca do expediente da Corregedoria (ID 72567433), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 319 e ss. do CPC).
Findo o prazo e quedando-se inerte a parte Autora, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso cumpra a determinação supracitada, encaminhem-se os autos conclusos para decisão, para que seja apreciado o pedido de liminar.
Intime-se a parte Autora.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:00
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 11:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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18/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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