TJPI - 0800040-66.2023.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 01:53
Juntada de manifestação
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14/07/2025 20:39
Juntada de documento comprobatório
-
13/07/2025 15:43
Juntada de petição
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10/07/2025 10:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:10
Juntada de documento comprobatório
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08/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0800040-66.2023.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: HERLANE SOUSA MARTINS, RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA, DILERMANO DOS SANTOS APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intimem-se os Apelantes DILERMANO DOS SANTOS e HERLANE SOUSA MARTINS, por meio de suas defesas regularmente constituídas, para apresentarem as razões recursais no prazo de oito dias.
Em caso de inércia das defesas, intimem-se pessoalmente os Apelantes para que, no prazo de dez dias, constituam novos advogados ou, desde já, manifestem interesse em serem assistidos pela Defensoria Pública, hipótese em que os autos deverão ser encaminhados ao referido órgão de categoria especial.
Após, apresentem-se as razões recursais no prazo legal.
Não sendo localizados os Apelantes, promovam-se as respectivas intimações por edital, a fim de que constituam novos advogados no prazo de dez dias e, na sequência, sejam apresentadas as razões recursais no prazo de oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão dos advogados inertes do polo da demanda, diante da ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado, para que assuma a defesa dos Apelantes, com a apresentação das razões recursais no prazo de 16 dias.
Instruídos os autos com as respectivas razões recursais, remetam-se ao Apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para que se manifeste no prazo de dez dias, observando-se que, em caso de ausência de parecer, o feito será levado a julgamento independentemente de manifestação ministerial.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 18:11
Conclusos para Conferência Inicial
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30/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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