TJPI - 0800904-50.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:37
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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28/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800904-50.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ROCHA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte autora foi devidamente intimada, através de seu advogado, em 03/02/2025 para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifestasse sobre a certidão de ID nº 69421348, informando o endereço atualizado da parte executada para fins de citação, sob pena de extinção do processo, e até a presente data manteve-se inerte.
Conclui-se, portanto, que o processo encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, por negligência da parte autora.
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 485, inciso III, que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos de diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ademais, o §1º do art. 51 da Lei n.º 9.099/95 estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, consubstanciado no art. 485, inciso III, c/c 771, do Código de Processo Civil, combinado com art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Intimem-se, publique-se e transitada em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 07:51
Determinada a citação de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ROCHA - CPF: *44.***.*20-97 (EXECUTADO)
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29/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de documentos
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30/10/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 01:01
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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