TJPI - 0857202-23.2022.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857202-23.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857202-23.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO Transitado em julgado o acórdão, a parte autora requereu o início do cumprimento de sentença em Petição de ID 72644047.
Considerando a citada petição, entendo tratar-se de cumprimento definitivo de sentença, razão pela qual defiro o pedido da aludida peça, determinando que seja intimada a executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, I), para, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, no valor de R$33.977,76 (trinta e três mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela autora (ID 72644048), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:52
Execução Iniciada
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20/03/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 06:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/03/2025 19:47
Baixa Definitiva
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03/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:35
Juntada de Petição de decisão
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12/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 06:34
Conclusos para decisão
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12/04/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:55
Outras Decisões
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10/01/2023 09:40
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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